TJSP - 1002134-32.2016.8.26.0160
1ª instância - 01 Cumulativa de Descalvado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 10:02
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/05/2025 10:27
Certidão de Cartório Expedida
-
01/03/2025 08:11
AR Positivo Juntado
-
19/02/2025 08:17
Certidão Juntada
-
18/02/2025 17:38
Carta de Intimação Expedida
-
18/02/2025 17:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/12/2024 13:36
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
07/12/2024 07:41
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
27/11/2024 11:31
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
26/11/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2024 14:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/11/2024 10:34
Remetido ao DJE
-
26/11/2024 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2024 13:27
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 05:52
Petição Juntada
-
22/11/2024 11:53
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
11/11/2024 19:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/11/2024 08:26
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/11/2024 09:47
Bloqueio/penhora on line
-
07/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
-
07/11/2024 14:22
Pedido de Bloqueio/Penhora On Line Juntado
-
31/10/2024 12:03
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/10/2024 12:02
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/10/2024 11:58
Certidão de Cartório Expedida
-
02/08/2024 14:36
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
03/07/2024 19:06
Mandado Expedido
-
21/06/2024 13:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
13/05/2024 05:04
Certidão Juntada
-
08/05/2024 13:52
Carta de Citação Expedida
-
04/05/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 13:32
Remetido ao DJE
-
03/05/2024 13:05
Inclusão de Responsável Tributário Deferida
-
02/05/2024 14:39
Conclusos para decisão
-
30/04/2024 18:36
Petição Juntada
-
15/04/2024 03:38
Suspensão do Prazo
-
01/02/2024 12:02
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
01/02/2024 12:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/01/2024 09:39
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
18/12/2023 15:09
Mandado Expedido
-
18/12/2023 15:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2023 07:15
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
12/09/2023 10:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
04/09/2023 07:27
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
30/08/2023 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 10:36
Remetido ao DJE
-
30/08/2023 10:33
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
30/08/2023 10:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Giovana Cristina dos Santos (OAB 217751/SP) Processo 1002134-32.2016.8.26.0160 - Execução Fiscal - Exeqte: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO -
Vistos.
Fls. 83: Trata-se de pedido de redirecionamento da execução fiscal para o sócio Adriano dos Santos.
Consoante se verifica das fls. 08/10, a empresa executada foi devidamente citada nos autos, motivo pelo qual, indefiro o pedido.
Como é cediço, nos termos do art. 135 do CTN, "são pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos: I - as pessoas referidas no artigo anterior; II - os mandatários, prepostos e empregados; III - os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado." No entanto, para que seja possível o redirecionamento, é necessária a comprovação de que os sócios praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos ou, ainda, de que houve dissolução irregular dapessoa jurídica.
O Município sequer juntou aos autos a ficha cadastral atualizada da empresa executada.
O cadastro nacional de pessoa jurídica juntado à fl. 65, demonstra que a empresa encontra-se em atividade no endereço em que foi citada.
Outrossim, não houve qualquer comprovação de que os sócios praticaram atos com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatuto.
Em prosseguimento, manifeste-se o Município indicando bens passíveis de penhora, no prazo de 15 dias.
No silêncio, arquive-se, nos termos do art. 40 da Lei 6.830/80, consoante decisão de fl. 79.
Intime-se. -
29/08/2023 23:25
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 11:28
Conclusos para decisão
-
29/08/2023 10:43
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 08:31
Petição Juntada
-
29/08/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 14:16
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/08/2023 14:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
25/08/2023 15:30
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 08:51
Petição Juntada
-
24/08/2023 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 10:10
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
24/08/2023 10:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 15:49
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 15:49
Certidão de Cartório Expedida
-
21/04/2023 07:17
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2023 21:35
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2023 13:31
Remetido ao DJE
-
10/04/2023 13:27
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
10/04/2023 13:27
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
22/03/2023 19:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/03/2023 19:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/03/2023 07:19
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
08/03/2023 12:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/03/2023 12:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/12/2022 06:58
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
02/12/2022 08:32
Petição Juntada
-
28/11/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
28/11/2022 08:53
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/11/2022 08:53
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
30/09/2022 07:14
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2022 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
20/09/2022 00:06
Remetido ao DJE
-
19/09/2022 15:24
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
19/09/2022 15:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/09/2022 15:23
Documento Juntado
-
19/09/2022 14:21
Penhora Deferida
-
16/09/2022 09:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2022 13:52
Petição Juntada
-
09/08/2022 07:25
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/07/2022 13:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/07/2022 13:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/07/2022 13:55
Documento Sigiloso Juntado
-
23/03/2022 16:20
Bloqueio/penhora on line
-
23/03/2022 15:08
Conclusos para decisão
-
23/03/2022 13:31
Petição Juntada
-
17/12/2021 01:17
Suspensão do Prazo
-
01/12/2021 01:51
Suspensão do Prazo
-
09/10/2021 02:21
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 21:15
Suspensão do Prazo
-
01/10/2021 06:57
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
20/09/2021 21:15
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
20/09/2021 21:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/08/2021 15:36
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
05/08/2021 10:02
Mandado Expedido
-
08/07/2021 17:32
Decisão
-
08/07/2021 16:27
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 10:13
Petição Juntada
-
03/07/2021 07:11
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
22/06/2021 19:05
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/06/2021 19:00
Arquivado Provisoriamente
-
22/06/2021 17:30
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
22/06/2021 16:30
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 23:36
Decurso de Prazo
-
21/06/2021 23:06
Decurso de Prazo
-
25/04/2021 06:32
Suspensão do Prazo
-
24/03/2021 06:44
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
13/03/2021 23:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
13/03/2021 23:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/07/2020 08:52
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/07/2020 08:51
Decisão
-
21/07/2020 19:02
Conclusos para decisão
-
21/07/2020 19:02
Reativação de Processo Suspenso
-
19/08/2019 11:05
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2019 11:32
Remetido ao DJE
-
15/08/2019 16:37
Decisão
-
14/08/2019 17:26
Conclusos para decisão
-
14/08/2019 11:07
Petição Juntada
-
27/06/2019 15:19
Saneamento da Unidade - Arquivo Provisório
-
08/11/2017 10:05
Certidão de Publicação Expedida
-
07/11/2017 09:50
Remetido ao DJE
-
31/10/2017 18:32
Decisão
-
27/10/2017 10:12
Conclusos para decisão
-
20/06/2017 16:15
Petição Juntada
-
30/03/2017 15:44
AR Positivo Juntado
-
20/03/2017 15:02
Carta de Citação Expedida
-
13/02/2017 10:21
Petição Juntada
-
06/02/2017 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2017 15:40
Remetido ao DJE
-
11/01/2017 16:11
Proferido Despacho
-
19/12/2016 14:26
Conclusos para decisão
-
19/12/2016 13:43
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2016
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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