TJSP - 1010707-07.2022.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Luiz Beethoven Giffoni Ferreira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/09/2025 07:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:11
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 15:11
Ciência de acórdão - Prazo - 30 dias
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1010707-07.2022.8.26.0562 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Santos - Apelante: Amil Assistência Médica Internacional S/A - Apelado: Nicolas Cardoso Araújo (Menor(es) representado(s)) e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.I.
CASO EM EXAME:1.
RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C.C.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
A RÉ FOI CONDENADA A FORNECER MATERIAIS CIRÚRGICOS SOLICITADOS E A PAGAR INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$ 25.000,00, ALÉM DE CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) A NECESSIDADE DOS MATERIAIS CIRÚRGICOS SOLICITADOS E (II) A RAZOABILIDADE DO VALOR DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
O LAUDO PERICIAL CONFIRMOU A NECESSIDADE DOS MATERIAIS SOLICITADOS, SENDO A COBERTURA OBRIGATÓRIA, INDEPENDENTEMENTE DE PREVISÃO CONTRATUAL.4.
A NEGATIVA DE COBERTURA FOI CONSIDERADA ABUSIVA, CONFIGURANDO DANO MORAL IN RE IPSA.
CONTUDO, O VALOR DA INDENIZAÇÃO FOI REDUZIDO PARA R$ 10.000,00, CONSIDERANDO AS FUNÇÕES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.6.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE DEVE COBRIR TRATAMENTOS JULGADOS NECESSÁRIOS PELO MÉDICO ASSISTENTE. 2.
A NEGATIVA ABUSIVA DE COBERTURA CONSTITUI DANO MORAL IN RE IPSA.LEGISLAÇÃO CITADA:RN 424/17 DA ANSJURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGRG NO ARESP 46590/SP, 3ª TURMA, REL.
MIN.
SIDNEI BENETTI, J. 18.10.2011;STJ, RESP 1190880/RS, 3ª TURMA, REL.
MIN.
NANCY ANDRIGHI, J. 19.5.2011.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Paulo Roberto Vigna (OAB: 173477/SP) - Renato Gomes de Azevedo (OAB: 283127/SP) - 4º andar -
29/08/2025 22:37
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:03
Julgado virtualmente
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29/08/2025 14:41
Julgamento Virtual Iniciado
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09/04/2025 13:45
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:11
Recebidos os autos do MP
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07/04/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2025 12:04
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:00
Publicado em
-
27/03/2025 00:00
Conclusos para decisão
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26/03/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 15:12
Parecer - Prazo - 10 Dias
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25/03/2025 11:52
Autos entregues em carga ao Ministério Público.
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25/03/2025 09:47
Distribuído por competência exclusiva
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18/03/2025 00:00
Publicado em
-
14/03/2025 11:57
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/03/2025 11:35
Processo Cadastrado
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14/03/2025 06:40
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2025
Ultima Atualização
11/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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