TJSP - 1014915-10.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014915-10.2024.8.26.0127 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Viva Clube Residencial Carapicuíba - Felipe Delmiro Silva -
Vistos.
Recebo os embargos por serem tempestivos.
Contudo, nada há de ser aclarado na decisão embargada, pois o que se pretende com o presente recurso é a modificação do julgado, com caráter nitidamente infringente.
Não houve obscuridade, tampouco dúvida, contradição ou omissão, apenas o resultado desfavoreceu a tese do embargante, o que não é suficiente para o acolhimento do recurso.
Aliás, dispensável que o juiz se reporte a todos os argumentos trazidos pela parte, bastando apenas que acolha aquele que for suficiente a conclusão sobre a demanda.
Assim, REJEITO os embargos.
Int. - ADV: FRANCINE VIEIRA DOS SANTOS (OAB 502937/SP), FERNANDO PASSOS GAMA (OAB 366261/SP) -
28/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:55
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
28/08/2025 08:43
Conclusos para despacho
-
21/08/2025 19:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 02:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 15:09
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 20:27
Juntada de Petição de contestação
-
25/07/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 22:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 21:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/06/2025 14:24
Juntada de Petição de embargos à execução
-
18/06/2025 16:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/06/2025 16:34
Juntada de Outros documentos
-
19/05/2025 21:29
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 10:11
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
08/05/2025 04:31
Suspensão do Prazo
-
25/04/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/04/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/03/2025 09:52
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:01
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 13:11
Expedição de Carta.
-
17/03/2025 13:10
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
14/03/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2024 13:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/12/2024 17:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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