TJSP - 4004503-16.2025.8.26.0003
1ª instância - 06 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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26/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4004503-16.2025.8.26.0003/SP AUTOR: LUCIANA SILVA DOS SANTOSADVOGADO(A): THAISE FRANCO PAVANI (OAB SP402561) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. 1.
No caso concreto, inviável a concessão de tutela antecipada, nos termos postulados, por depender de dilação probatória.
Há necessidade de se apurar com mais cautela os motivos do bloqueio da conta da autora, vez que as mensagens contidas nos documentos de nº 10 e 11 mencionam a conformidade da conduta da ré com as cláusulas contratuais e com determinações do Banco Central.
Deste modo, faz-se necessário atender ao princípio do contraditório.
Isto posto, indefiro, por ora, o pedido de tutela de urgência. 2.
Para análise do pedido de concessão dos benefícios da gratuidade, determino que a parte autora apresente: a) relatório do Registrato do Banco Central com as contas existentes em seu nome, bem como os respectivos extratos bancários dos últimos 30 dias; b) folha de pagamento; c) cópia integral da fatura de seu cartão de crédito com vencimento nos últimos dois meses.
Decorrido o prazo, sem manifestação, fica desde já indeferido o pedido, iniciando-se o prazo de 15 dias para o recolhimento das custas. 3.
No mais, junte a parte autora comprovante de endereço atualizado (faturas de telefonia, água, energia elétrica).
Int. -
25/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:03
Despacho
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22/08/2025 17:12
Conclusos para decisão
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22/08/2025 16:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LUCIANA SILVA DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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22/08/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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