TJSP - 1002070-04.2023.8.26.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana Paula Correa Patiño
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:11
Prazo
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03/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002070-04.2023.8.26.0022 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Amparo - Apte/Apda: Maria Virginio Donato (Assistência Judiciária) - Apdo/Apte: Morada da Baroneza Empreendimento Imobiliario Spe Eireli - Apelado: Rossini Administradora de Bens Ltda - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÕES.
RESCISÃO CONTRATUAL.
NEGADO PROVIMENTO.I.
CASO EM EXAME1.
APELAÇÕES CONTRA SENTENÇA QUE DECLAROU A RESCISÃO UNILATERAL DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL COM PACTO ADJETO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, APLICANDO OS ARTIGOS 26 E 27 DA LEI 9.514/97.
A PARTE AUTORA BUSCA A RESTITUIÇÃO DE 90% DOS VALORES PAGOS, ENQUANTO A RÉ CONTESTA A RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) VERIFICAR A APLICABILIDADE DA LEI 9.514/97 EM DETRIMENTO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E (II) A RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL DE RESCISÃO CONTRATUAL.III.
RAZÕES DE DECIDIR3.
A SENTENÇA CORRETAMENTE APLICOU A LEI 9.514/97, CONFORME ENTENDIMENTO PACÍFICO DO STJ, QUE PREVALECE SOBRE O CDC EM CONTRATOS COM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REGISTRADA.4.
A RESPONSABILIDADE PELOS CUSTOS DO PROCEDIMENTO EXTRAJUDICIAL FOI ATRIBUÍDA À RÉ, QUE DEU CAUSA À NECESSIDADE DO PROCEDIMENTO, SENDO UMA INTERPRETAÇÃO EQUITATIVA DA LEI.IV.
DISPOSITIVO5.
NEGADO PROVIMENTO AOS APELOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Vanessa Cristina Lixandrão de Mattos (OAB: 298278/SP) (Convênio A.J/OAB) - Rafaela Moreira Campelo (OAB: 37281/GO) - Lucas Lima Rodrigues (OAB: 38049/GO) - Renato Dahlstrom Hilkner (OAB: 285465/SP) - 4º andar -
29/08/2025 22:38
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:06
Julgado virtualmente
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29/08/2025 14:41
Julgamento Virtual Iniciado
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09/04/2025 13:37
Conclusos para decisão
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09/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 00:00
Publicado em
-
24/03/2025 16:53
Prazo
-
24/03/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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19/03/2025 18:25
Despacho
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13/12/2024 17:00
Conclusos para decisão
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12/12/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 00:00
Publicado em
-
06/12/2024 13:27
Prazo
-
06/12/2024 13:03
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 18:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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05/12/2024 18:23
Despacho
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28/08/2024 09:20
Conclusos para decisão
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19/08/2024 00:00
Publicado em
-
15/08/2024 16:38
Prazo
-
15/08/2024 16:18
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 10:02
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
13/08/2024 20:09
Despacho
-
30/04/2024 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/04/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 00:00
Publicado em
-
25/04/2024 00:00
Conclusos para decisão
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23/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/04/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/04/2024 11:44
Conclusos para decisão
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23/04/2024 09:40
Distribuído por competência exclusiva
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19/04/2024 00:00
Publicado em
-
16/04/2024 15:46
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/04/2024 15:37
Processo Cadastrado
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15/04/2024 14:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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