TJSP - 1038336-68.2024.8.26.0405
1ª instância - 2 Vara do Juizado Especial Civel da Comarca de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:04
Juntada de Certidão
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29/08/2025 13:52
Expedição de Carta.
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29/08/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1038336-68.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Confissão/Composição de Dívida - Ótica Visual -
Vistos. (1) Defiro derradeira tentativa de penhora on line, via sistema SISBAJUD, bloqueando-se valor suficiente para a satisfação da obrigação, utilizando-se da ferramenta teimosinha pelo prazo de trinta dias. (2) Caso este procedimento seja parcialmente ou integralmente positivo: -Se houver excesso de penhora, liberem-se as contas e quantias excedentes; -Caso sejam encontrados apenas valores irrisórios inferiores a R$50,00 (cinquenta reais), proceda-se ao desbloqueio, salvo nos casos em que o valor bloqueado, mesmo que ínfimo, representar mais de 30% do valor do crédito; -Proceda-se a transferência dos valores bloqueados para conta judicial à disposição deste Juízo; -Na sequência, intime-se a parte executada da penhora, cientificando-a do prazo de 15 dias para impugnação; (3) Caso a tentativa de bloqueio seja parcialmente positivo, reitere-se o ato. (4) Caso o procedimento de bloqueio reste negativo, deverá indicar bens passíveis de constrição no prazo de 30 dias, sob pena de extinção, nos termos do artigo 53, parágrafo 4º, da Lei n. 9.099/95.
Consigno que conforme o Enunciado nº 75 do FONAJE:a hipótese do §4º, do art. 53, da Lei 9.099/95 também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório do Distribuidor..
Ciente de que, em caso de extinção, a presente execução/incidente de cumprimento de sentença poderá ter prosseguimento dentro do prazo prescricional, desde que encontrado o executado e identificados bens passíveis de expropriação.
Intime-se. - ADV: FERNANDO RODRIGUES PAPA (OAB 439470/SP) -
28/08/2025 12:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 12:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:50
Conclusos para decisão
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28/08/2025 09:50
Conclusos para despacho
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27/08/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 10:44
Ato ordinatório
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26/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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26/08/2025 10:42
Juntada de Outros documentos
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06/08/2025 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/07/2025 15:36
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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14/05/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 16:30
Juntada de Outros documentos
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13/02/2025 11:05
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 06:16
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:56
Expedição de Carta.
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10/01/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/01/2025 02:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/01/2025 18:20
Recebida a Petição Inicial
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08/01/2025 10:28
Conclusos para decisão
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08/01/2025 10:20
Conclusos para despacho
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26/12/2024 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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