TJSP - 1004279-38.2024.8.26.0368
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Carlos Eduardo Donega Morandini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:52
Tema 59 - IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido - Dano - Moral
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03/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 1004279-38.2024.8.26.0368 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Monte Alto - Apte/Apda: Idenir Batista de Souza Trigueiro - Apdo/Apte: Anddap Associação Nacional de Defesa dos Direitos dos Aposentados e Pensionistas -
Vistos. 1.
Recurso tirado da r. sentença de fls. 163/167, que julga procedentes os pedidos formulados, declarando a inexigibilidade do débito e condenando à restituição de valores e ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$5.000,00; 2.
Apelo da parte autora às fls. 170/184, pretendendo a reforma da r. sentença para majoração da indenização por danos morais e apelo da parte ré às fls. 188/198, impugnando as condenações e o quantum fixado; 3.
Recebido o feito no Núcleo 4.0, fora determinada a devolução dos autos (fl. 224), dada a afetação da matéria; 4.
Foiadmitido, em 29/05/2025, por acórdão publicado em 11/06/2025,incidente deresolução de demandarepetitiva (IRDR)no processo nº2116802-76.2025.8.26.0000, por julgamento da Turma Especial da Seção de Direito Privado 1 sob arelatoria do Desembargador Álvaro Passos, com a seguinte descrição:Se, à configuração dodanomoralnas situações de desconto indevido de valores de benefícios previdenciários por associações sem vínculo com a parte, aplica-se aregra dodano'inreipsa' ou deve haver efetiva comprovação da lesão.
Destaca-se, ainda,a seguinte determinação nos votos do D.Relator quanto àsuspensão de processos: Considerando os últimos fatos noticiados na mídia e a extensa quantidade de ações, determina-se a suspensão dos processos em curso sobre o tema, nos termos do art. 982, I, do Código de Processo Civil; 5.
Cumpra-se a suspensão determinada até o julgamento definitivo do IRDR em comento; 6.
Oportunamente, tornem para julgamento inclusive para apreciação da admissibilidade dos recursos interpostos (m).
Int. - Magistrado(a) Donegá Morandini - Advs: Karen Pereira Lozano (OAB: 416789/SP) - Thamires de Araujo Lima (OAB: 347922/SP) - 4º andar -
28/08/2025 18:54
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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28/08/2025 18:52
Despacho
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28/08/2025 15:24
Conclusos para decisão
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28/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 14:40
Alteração de Orgão Julgador e Relator
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15/08/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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15/08/2025 14:25
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
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05/08/2025 16:39
Prazo
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05/08/2025 16:39
Prazo
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05/08/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 08:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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30/07/2025 18:20
Despacho
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11/07/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 00:00
Publicado em
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02/06/2025 00:00
Conclusos para decisão
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29/05/2025 12:09
Conclusos para decisão
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29/05/2025 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 10:04
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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29/05/2025 10:04
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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23/05/2025 00:00
Publicado em
-
22/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 15:45
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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21/05/2025 12:49
Processo encaminhado para o Acervo Virtual (Expedido Termo sem Conclusão)
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20/05/2025 13:55
Distribuído por sorteio
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14/05/2025 00:00
Publicado em
-
09/05/2025 16:19
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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09/05/2025 15:54
Processo Cadastrado
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09/05/2025 10:23
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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09/05/2025 09:27
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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