TJSP - 1002853-60.2025.8.26.0075
1ª instância - 02 Cumulativa de Bertioga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 06:01
Juntada de Certidão
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09/09/2025 06:00
Juntada de Certidão
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08/09/2025 14:39
Expedição de Carta.
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08/09/2025 14:39
Expedição de Carta.
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08/09/2025 14:39
Expedição de Carta.
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08/09/2025 14:39
Expedição de Carta.
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002853-60.2025.8.26.0075 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Momentum Empreendimentos Imobiliários LTDA -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Nessa esteira, CITE-SE o Requerido, a fim de que conteste o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do artigo 335, caput e inciso III, combinado com o artigo 183, "caput", e com o artigo 231, "caput", incisos e parágrafos, todos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Int. - ADV: VALNEI APARECIDO DE SOUSA REIS JUNIOR (OAB 359630/SP) -
03/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:28
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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02/09/2025 14:49
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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