TJSP - 0001993-31.2014.8.26.0150
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Carlos Ferreira Alves
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 13:11
Prazo
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03/09/2025 15:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0001993-31.2014.8.26.0150 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Cosmópolis - Apelante: Unimed Campinas Cooperativa de Trabalho Médico - Apelante: Esho Serviços Hospitalares S/A (Hospital Geral e Maternidade Madre Maria Theodora Ltda.) - Apelado: Claudio Marcio Dantas - Apelado: Henrique Bueno Dantas e outro - Magistrado(a) José Carlos Ferreira Alves - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÕES.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS.
RECURSOS DESPROVIDOS.I.
CASO EM EXAME:1.
RECURSOS DE APELAÇÃO INTERPOSTOS CONTRA SENTENÇA QUE EXTINGUIU, SEM JULGAMENTO DE MÉRITO, PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM RELAÇÃO À COAUTORA FALECIDA NO CURSO DO PROCESSO E, DE OUTRO LADO, JULGOU PROCEDENTE OS PEDIDOS FORMULADOS PELOS OUTROS COAUTORES, CONDENANDO AS RÉS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÕES POR DANOS MORAIS, EMERGENTES E LUCROS CESSANTES, ALÉM DE CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO:2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM (I) ALEGAÇÕES DE INCONSISTÊNCIAS NOS PRONTUÁRIOS MÉDICOS E NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE CONDUTAS DO HOSPITAL E DANOS CEREBRAIS À AUTORA; (II) ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED E RESPONSABILIDADE POR ERRO MÉDICO.III.
RAZÕES DE DECIDIR:3.
A PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIMED CONFUNDE-SE COM O MÉRITO E COM ELE FOI APRECIADA. 4.
COMPROVADOS DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE, A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE FOI RECONHECIDA.IV.
DISPOSITIVO E TESE:5.
RECURSOS DESPROVIDOS. 6.
TESE DE JULGAMENTO: 1.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE POR DEFEITOS NOS SERVIÇOS PRESTADOS POR HOSPITAIS CREDENCIADOS. 2.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ARBITRADA EM VALOR ADEQUADO ÀS FUNÇÕES RESSARCITÓRIA E PUNITIVA.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, ARTS. 2º, 3º, 6º, III, 14 E 34.CÓDIGO CIVIL DE 2002, ART. 932, III.CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 85, §2º E §11.JURISPRUDÊNCIA CITADA:STJ, AGINT NO ARESP Nº 1.414.776/SP, 4ª TURMA, REL.
MIN.
RAUL ARAÚJO, J. 11/2/20.STJ, AGINT NO ARESP.
Nº 1.416.077/RJ, 3ª TURMA, REL.
MIN.
PAULO DE TARSO SANSEVERINO, J. 10/8/20.STJ, AGINT NO ARESP.
Nº 1.616.998/SP, 3ª TURMA, REL.
MIN.
RICARDO VILLA BÔAS CUEVA, J. 22/6/20.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 367,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Raphael Barros Andrade Lima (OAB: 306529/SP) - Mauricio Sanita Crespo (OAB: 124265/SP) - Fabio Frasato Caires (OAB: 124809/SP) - Reinaldo Bontempo (OAB: 183935/SP) - Joaquim Jose Pedrozo (OAB: 110789/SP) - Deivid Demori (OAB: 217310/SP) - Jose Roberto Fernandes Teixeira (OAB: 6320/AL) - 4º andar -
29/08/2025 22:37
Acórdão registrado
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29/08/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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29/08/2025 18:04
Julgado virtualmente
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29/08/2025 14:19
Julgamento Virtual Iniciado
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31/03/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/03/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2025 10:42
Conclusos para decisão
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28/03/2025 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 00:00
Publicado em
-
21/03/2025 10:21
Prazo
-
20/03/2025 16:19
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:22
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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17/03/2025 14:17
Despacho
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13/12/2024 10:40
Conclusos para decisão
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06/12/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 00:00
Publicado em
-
27/11/2024 16:38
Prazo
-
27/11/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 10:06
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/11/2024 09:31
Despacho
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01/08/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 00:00
Publicado em
-
25/07/2024 00:00
Conclusos para decisão
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24/07/2024 10:16
Conclusos para decisão
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23/07/2024 17:29
Distribuído por competência exclusiva
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19/07/2024 00:00
Publicado em
-
16/07/2024 17:37
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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16/07/2024 16:52
Processo Cadastrado
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12/07/2024 17:26
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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