TJSP - 4001665-41.2025.8.26.0152
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Cotia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001665-41.2025.8.26.0152/SP AUTOR: UBIRAJARA DOMINGOS SARDIADVOGADO(A): GIZELE CRISTINA SALOPA DE OLIVEIRA (OAB SP216550) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido de tutela de urgência para o restabelecimento do fornecimento de água, alegando o requerente que não existem débitos pendentes e ausente justificativa administrativa da ré para o corte.
Considerando que a interrupção do fornecimento de água é um ato que deve ser fundamentado em inadimplemento de dívidas atuais é evidente a ilegalidade da conduta da requerida.
Diante do exposto, concedo a tutela de urgência.
Determino que a SABESP: Proceda à religação da água encanada da autora, no prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 300,00 (trezentos reais) limitada inicialmente ao teto de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
Fornecimento nº 920613039002.
Intime-se a parte requerida para cumprimento da decisão.
Esta decisão, desde que eletronicamente assinada e acompanhada de cópia da petição inicial/ajuizamento/conta em nome da parte requerente (onde constam os dados necessários para cumprimento da decisão), fica servindo de mandado ou de ofício, conforme o caso.
Intime-se a parte requerente para encaminhamento da decisão etc. (à Agência da Sabesp em Cotia), juntando-se protocolo aos autos.
Antevendo a possibilidade de julgamento antecipado da lide, cite-se para resposta em 15 dias.
Int. -
02/09/2025 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 17:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
02/09/2025 10:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 10:49
Concedida a Medida Liminar
-
27/08/2025 17:39
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
22/08/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1012645-87.2025.8.26.0576
I da Silva Lima Cobrancas e Informacoes ...
Luana Fabiana Libralao Angelo
Advogado: Gina Paula Previdente
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/03/2025 11:10
Processo nº 0037935-94.2025.8.26.0100
Guilherme Braga Camara
Tdsp - Carolina Ribeiro Empreendimentos ...
Advogado: Luiz Alberto Cury Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2024 18:44
Processo nº 0236762-47.2008.8.26.0100
Francesco Gioia
Banco Bradesco S/A
Advogado: Carlos Eduardo Cardoso Pires
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/10/2009 12:11
Processo nº 0002033-52.2025.8.26.0562
Lumen Educacao LTDA
Lincoln Jose Barbosa Inacio
Advogado: Bernardo Buosi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/05/2022 13:17
Processo nº 1002530-26.2025.8.26.0602
Rogerio de Siqueira Lima
Banco Bradesco S/A
Advogado: Guilherme Deriggi Goes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/01/2025 16:20