TJSP - 1005409-07.2024.8.26.0322
1ª instância - 02 Civel de Lins
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005409-07.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Leandro Tavares Alves Comércio de Veículos -
Vistos.
Tratam-se de embargos de declaração manejados contra a sentença proferida nos autos.
Conheço dos embargos, porque tempestivos.
Todavia, os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão delineadas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, o qual exige a efetiva demonstração de omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
Como sabido, a omissão apta a desafiar os aclaratórios é aquela atinente à questão previamente posta nos autos e não apreciada pela decisão embargada ou sobre a qual houvesse o Juízo de se pronunciar de ofício.
A seu turno, apenas a contradição interna (incompatibilidade lógica entre trechos da própria decisão) viabiliza os embargos de declaração, que não se prestam ao esclarecimento de supostas contradições entre argumentos e provas suscitadas pela parte e o teor da decisão proferida.
Ademais, é assente que os embargos de declaração não constituem instrumento adequado para manifestação da discordância da parte em relação ao entendimento adotado na decisão, daí porque sua admissão com caráter infringente está estritamente vinculada à demonstração de algum dos vícios elencados no referido artigo 1.022 da lei processual.
Feitas essas considerações, no caso em tela não se vislumbra qualquer das hipóteses ensejadoras dos declaratórios.
Assim, evidencia-se que os embargos veiculam mero inconformismo da parte embargante e intuito de modificação da decisão proferida, razão pela qual devem ser rejeitados.
Ante o exposto, ausente qualquer das hipóteses do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, REJEITO os embargos de declaração opostos, mantendo-se integralmente a sentença embargada, nos termos da fundamentação acima.
No mais, interposta apelação às fls. 179/191, fica intimada a parte contrária para apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, observado o disposto no art. 186 do Código de Processo Civil.
Após, certifique-se nos termos do art. 102 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens e cautelas de praxe.
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), CRISTIAN ALBERTO GAZOLI DA ROCHA (OAB 353522/SP) -
25/08/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:19
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/08/2025 12:20
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 13:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
08/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 10:35
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 11:06
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/07/2025 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/07/2025 11:26
Julgada Procedente a Ação
-
28/07/2025 10:39
Conclusos para julgamento
-
28/07/2025 10:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2025 16:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2025 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 12:11
Juntada de Mandado
-
02/06/2025 12:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 13:13
Expedição de Mandado.
-
01/05/2025 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/04/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 14:05
Conclusos para despacho
-
26/04/2025 06:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/04/2025 10:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2025 08:25
Juntada de Certidão
-
11/04/2025 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 16:40
Expedição de Carta.
-
10/04/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 16:04
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/04/2025.
-
24/03/2025 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:25
Autos no Prazo
-
24/03/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/03/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/11/2024 07:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 16:19
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 13:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 05:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/10/2024 22:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/10/2024 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/10/2024 14:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/10/2024 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/10/2024 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 10:55
Juntada de Certidão
-
23/09/2024 14:15
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 00:45
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 14:17
Recebida a Petição Inicial
-
18/09/2024 10:31
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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