TJSP - 4003048-13.2025.8.26.0004
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Lapa
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 5
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4003048-13.2025.8.26.0004/SP AUTOR: ANTONIA MARDELENE MAGALHAES BATISTAADVOGADO(A): ZÉLIA PRATES AGUIAR (OAB SP356597) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Analisando os autos, em especial os documentos apresentados, verificando, por ora, a inexistência da probabilidade do direito, bem como o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, conforme artigo 300 do NCPC, deixo de conceder a tutela de urgência, liminarmente requerida, sendo necessário o contraditório.
Esclareço à parte autora que a parte requerida será citada, para apresentar defesa em 15 dias úteis, sendo o processo sentenciado na sequência, caso não haja o pedido de produção de provas testemunhais.
Assim, na hipótese de a parte autora ter o interesse na produção de prova oral, deverá se manifestar prontamente, sob pena de preclusão de seu direito. Ficam os patronos cientes de que deverão proceder ao seu próprio cadastro no sistema Eproc, sob pena de não publicação dos atos. No mais, remetam-se os autos ao Anexo Unip para designação de audiência de conciliação presencial. int. -
25/08/2025 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:01
Não Concedida a tutela provisória
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22/08/2025 18:57
Conclusos para decisão
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22/08/2025 18:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/08/2025 18:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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