TJSP - 1019864-96.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019864-96.2025.8.26.0562 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Luciana Barbosa dos Santos -
Vistos.
Defiro a gratuidade de justiça requerida.
Tarje-se.
Diante do valor informado do veículo automotor em nome do "de cujus", converto o presente em ARROLAMENTO SUMÁRIO, que é o procedimento adequado para a regular partilha do bem inventariável deixado.
Ao distribuidor para correção de classe.
Neste sentido: "ALVARÁ JUDICIAL - Pretensão de levantamento de saldo de conta poupança, no valor de R$ 22.324,86 - Indeferimento do pedido - Inconformismo - Acolhimento parcial - Valor pretendido que ultrapassa 500 OTN's - Inaplicabilidade da Lei 6.858/80 à espécie - Necessidade, contudo, de adequação de procedimento para arrolamento sumário - Incidência dos princípios da economia processual e instrumentalidade das formas - Sentença reformada para determinar a conversão do presente pedido em arrolamento sumário, com o prosseguimento do feito nos seus ulteriores termos - Recurso provido em parte.".
Apelação Cível nº 1001016-78.2020.8.26.0128, 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em 23 de agosto de 2021, relator J.L.
Mônaco da Silva. (Grifei) Assim, providencie a requerente, no prazo de quinze dias, sob as penas da Lei: 1) Inclusão dos demais herdeiros no polo ativo da ação e no cadastro processual; para a inclusão de parte é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. 2) Regularização das representações processuais de todos os herdeiros. 3) Certidão de casamento para os herdeiros casados ou que foram casados, certidão de nascimento para os herdeiros solteiros. 4) Certidão negativa de testamento junto à Central de Atos Notariais Paulista - CENSEC (https://form.jotform.com/90.***.***/8359-80). 5) Certidão negativa conjunta de débitos relativos a créditos tributários federais e à dívida ativa da União, em nome do falecido, emitida pela Receita Federal. 6) Primeiras declarações e a partilha. - ADV: ELISANGELA PEIXER DE SENA (OAB 402099/SP) -
25/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:40
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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25/08/2025 10:18
Conclusos para decisão
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24/08/2025 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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