TJSP - 1007867-97.2024.8.26.0127
1ª instância - 04 Civel de Carapicuiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:39
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 10:35
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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29/08/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007867-97.2024.8.26.0127 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Ivanilda Lacerda Ruas - Cuida-se de ação acidentária.
Devidamente citado, e após realização de perícia, o INSS apresentou proposta de acordo às fls. 173/178, com o que concordou a parte autora a fls. 203.
Desta feita, HOMOLOGO o acordo a que chegaram as partes litigantes e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente ação, com resolução do seu mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Considerando que o caráter consensual da avença é incompatível com o interesse recursal, esta sentença transita em julgado nesta data.
Certifique-se.
Nos termos do artigo 361-A das NSCGJ, encaminhem-se os autos ao INSS para que apresente o cálculo do valor da condenação.
Em seguida, dê-se vista ao credor.
Havendo concordância com o valor apresentado pela autarquia, tornem os autos conclusos para homologação.
Havendo discordância, deverá o autor distribuir incidente de cumprimento de sentença, apresentando os cálculos que entende devidos.
Saliento que os honorários contratuais deverão ser objeto de levantamento quando da quitação do débito pela entidade devedora.
Intime-se. - ADV: MURILO HENRIQUE BALSALOBRE (OAB 331520/SP) -
28/08/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 11:41
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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28/08/2025 10:08
Conclusos para despacho
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27/08/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2025 06:37
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
06/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 11:03
Ato ordinatório
-
05/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2025 06:42
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:42
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 08:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 08:59
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 08:58
Ato ordinatório
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22/05/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 15:12
Juntada de Outros documentos
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19/05/2025 14:35
Juntada de Outros documentos
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08/05/2025 02:46
Suspensão do Prazo
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04/04/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2025 06:39
Não confirmada a citação eletrônica
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11/03/2025 22:08
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 18:09
Expedição de Mandado.
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11/03/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 11:19
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/02/2025 10:09
Conclusos para despacho
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26/02/2025 16:25
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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13/09/2024 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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12/09/2024 18:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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22/08/2024 03:58
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2024 12:33
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
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09/08/2024 14:10
Conclusos para despacho
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09/08/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/07/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2024 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/07/2024 10:33
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 09:07
Conclusos para despacho
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16/07/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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