TJSP - 0002608-71.2024.8.26.0020
1ª instância - 01 Civel de Nossa Senhora do O
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002608-71.2024.8.26.0020 (apensado ao processo 1002133-69.2022.8.26.0020) (processo principal 1002133-69.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Carrefour Comércio e Indústria LTDA - Pujol Serviços de Sapataria e Costura Ltda - Me (Nome Fantasia Sapataria do Futuro) -
Vistos.
Executada(o) intimada(o) a fls. 46.
Certifique a z.
Serventia o decurso de prazo para pagto/impugnação.
Executada(o) representada(o) nos autos. 2.
Peças sigilosas: 2.1.
Indefiro pesquisa via INFOJUD da declaração de imposto de renda da pessoa jurídica, eis que imprestável à finalidade pretendida pela exequente.
Em verdade, o sistema, contrariamente ao que se poderia supor, não apresenta, no que tange as pessoas jurídicas, rol de bens, como ocorre quanto as pessoas físicas, indicando, tão somente, a movimentação financeira ocorrida no período consultado.
No máximo, serviria a indicar se a empresa continua ativa quanto a sua atividade econômica. 2.2.
Providencie a z.
Serventia a pesquisa de veículos pelo sistema RENAJUD. 2.3.
Este juízo realiza normalmente os bloqueios via SISBAJUD.
Todavia, antes de deferir o referido na modalidade teimosinha, considerando que se trata de medida mais gravosa ao devedor e também muito mais trabalhosa ao Juízo, que tem com periodicidade verificar se houve algum bloqueio na conta do executado, deve ser deferida tão somente quando as demais diligências (INFOJUD, RENAJUD e SISBAJUD) forem negativas, de modo que indefiro o pedido ora formulado.
Neste sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Decisão que indeferiu o pedido de reiteração automática de ordens de bloqueio ("teimosinha"), via sistema SisbaJud.
Irresignação do credor.
Descabimento.
Medida precoce.
Pesquisa que só deve ser deferida depois de esgotadas todas as tentativas para localização de bens, o que não ocorreu no presente caso.
Decisão mantida.
Recurso não provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2271293-80.2021.8.26.0000; Relator (a):Walter Barone; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Monte Aprazível -2ª Vara; Data do Julgamento: 26/01/2022; Data de Registro: 26/01/2022) AGRAVO DE INSTRUMENTO Execução fiscal - Município de Salto de Pirapora IPTU Pedido de penhora reiterada de ativos financeiros "Teimosinha" Medida que possui caráter excepcional que se justifica após tentativas frustradas de localização de bens do executado, o que se vislumbra no caso dos autos, na medida em que infrutíferas as tentativas de pesquisa SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD Deferimento - Decisão reformada Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2282323-15.2021.8.26.0000; Relator (a):Tania Mara Ahualli; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Público; Foro de Salto de Pirapora -Vara Única; Data do Julgamento: 12/01/2022; Data de Registro: 12/01/2022) 2.4.
Defiro a penhora de dinheiro requerido (R$ 275.491,89), na modalidade de protocolo simples, mediante o bloqueio on-line pelo sistema SISBAJUD, dos depósitos em contas correntes e aplicações financeiras de titularidade do devedor, até o limite atualizado do débito exigido.
Aguarde-se até 5 dias a juntada do resultado. 2.4.1.
Em caso de resultado positivo do bloqueio: a) INTIME-SE o executado, PELA IMPRENSA, acerca da indisponibilidade de valores realizada, para que, querendo, ofereça impugnação no prazo de 5 dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. b) Se o valor tornado indisponível for ínfimo ante o crédito, defiro, desde já, o seu desbloqueio. 3.
Ressalto que os resultados das pesquisas devem ser juntados somente após a liberação do sigilo desta decisão. 4.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento em 15 dias.
Em caso de inércia por mais de 30 dias, arquivem-se, sem suspensão do prazo prescricional.
Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada, sendo que petições diversas ou petição intermediária só devem ser utilizadas em casos excepcionais.
Int. - ADV: MAURICIO MARQUES DOMINGUES (OAB 175513/SP), SERGIO MIRISOLA SODA (OAB 257750/SP), EDSON CURY (OAB 290150/SP) -
21/08/2025 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
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22/07/2025 18:18
Bloqueio/penhora on line
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15/07/2025 19:04
Conclusos para decisão
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12/05/2025 15:34
Conclusos para despacho
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24/02/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/12/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
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17/12/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 14:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/12/2024 11:25
Conclusos para despacho
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18/10/2024 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
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18/09/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2024 21:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 16:38
Conclusos para despacho
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10/09/2024 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2024 20:47
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/08/2024 16:59
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 16:19
Conclusos para despacho
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15/08/2024 13:58
Conclusos para despacho
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29/04/2024 10:28
Apensado ao processo
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29/04/2024 10:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2022
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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