TJSP - 1038591-49.2023.8.26.0053
1ª instância - 02 Vara Juizado Esp. da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1038591-49.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Balduino Ferraz de Oliveira -
Vistos.
Fls. 170/175: Os presentes embargos devem ser recebidos, pois observantes dos requisitos de admissibilidade que lhe regem, notadamente a tempestividade, e, no mérito, improvidos.
Por primeiro, oportuno ressaltar que os argumentos do embargante não encontram subsunção às hipóteses previstas no art. 1.022 do CPC.
Com efeito, não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material na decisão a ensejar o manejo de embargos de declaração.
Ad argumentandum tantum, os fundamentos específicos utilizados por este magistrado para a fixação de seu entendimento encontram-se integralmente demonstrados ao longo da fundamentação e da parte dispositiva, não havendo qualquer necessidade de reprisá-los nesse momento processual.
Da leitura dos embargos declaratórios, portanto, extrai-se a pretensão da parte de nova apreciação em alguns pontos do que já foi decidido, buscando-se aplicar o que ela reputa correto.
De tal forma, caso não concorde com o decidido, deve o embargante, se assim entender, manejar o recurso próprio.
Por fim, ainda cabe a ressalva de que o julgador não está obrigado a responder a todas as questões suscitadas pelas partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para proferir a decisão.
Ante o exposto, atento às considerações acima mencionadas, NEGO PROVIMENTO aos presentes embargos de declaração.
Reabro o prazo para eventual interposição de Recurso Inominado, nos termos do art. 1.026 do Código de Processo Civil.
Intimem-se. - ADV: RODRIGO AKIRA NOZAQUI (OAB 314712/SP), BIANCA MANZI RODRIGUES PINTO NOZAQUI (OAB 244577/SP) -
02/09/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:24
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:23
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/08/2025 02:34
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 22:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
14/08/2025 09:50
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2025 07:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 13:28
Julgada Procedente a Ação
-
01/08/2025 12:10
Conclusos para despacho
-
17/12/2023 01:27
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 21:02
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 10:47
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/08/2023 18:24
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 18:24
Processo suspenso ou sobrestado por grupo de representativos do #{sigla_tribunal} de número #{numero_grupo_de_representativos}
-
29/08/2023 10:10
Conclusos para julgamento
-
28/08/2023 20:15
Juntada de Petição de Réplica
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Bianca Manzi Rodrigues Pinto Nozaqui (OAB 244577/SP), Rodrigo Akira Nozaqui (OAB 314712/SP) Processo 1038591-49.2023.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Balduino Ferraz de Oliveira -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 dias.
Intime-se. -
25/08/2023 21:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:22
Expedição de Certidão.
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24/08/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 22:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 14:03
Expedição de Mandado.
-
16/08/2023 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/07/2023 09:12
Conclusos para decisão
-
17/07/2023 18:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/07/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
05/07/2023 10:11
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
04/07/2023 18:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/07/2023 21:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/06/2023 15:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2023 08:43
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 12:41
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 08:04
Conclusos para decisão
-
23/06/2023 03:22
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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