TJSP - 0001903-35.2024.8.26.0356
1ª instância - 02 Cumulativa de Mirandopolis
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001903-35.2024.8.26.0356 (processo principal 1000867-72.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Cícero Estevo da Silva Junior - Prevebene Administradora de Benefícios e Promoções de Vendas Ltda. -
Vistos.
Considerando o disposto nos artigos 835, inciso I, e 854, ambos do Código de Processo Civil , DEFIRO o requerimento do(a) exequente, para inclusão de penhora on-line no sistema SISBAJUD, de depósito ou aplicação financeira em nome do(a) executado(a), utilizando-se da nova ferramenta de repetição programada - penhora diária sucessiva "Teimosinha".
Havendo bloqueio de valor irrisório, tal será imediatamente liberado, por não garantir o juízo, bem como não justificar a movimentação do Poder Judiciário e eventuais providências bancárias.
Fica desde já definido como valor insignificante, para o caso, quantia inferior a R$ 50,00.
Havendo bloqueio de valor não irrisório, de imediato será ordenada a transferência para conta judicial.
Desnecessária a lavratura de termo de penhora (Comunicado SPI 19/2011).
Ordenada a transferência, intime-se o(a) executado(a) da penhora, na pessoa de seu advogado ou pessoalmente (caso não possua defensor), para, querendo, apresentar embargos/oposição no prazo legal.
Negativa a resposta à ordem de bloqueio, ou havendo liberação de valor irrisório, manifeste-se a exequente, em termos de prosseguimento do feito, requerendo o que de direito.
Intimem-se.(RESULTADO - BLOQUEIO SISBAJUD CUMPRIDO PARCIALMENTE POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO, bloqueado o valor de R$ 195,20.
Pela presente publicação, fica o(a) executado(a) por intermédio de seu procurador e advogado intimado(a) sobre a PENHORA DE NUMERÁRIO REALIZADA ELETRONICAMENTE (PENHORA "ON LINE"), conforme folhas 30/34, CIENTIFICANDO-O(A) e ADVERTINDO-O(A), de que querendo poderá apresentar impugnação no prazo legal de 15 (quinze) dias). - ADV: LEANDRO RAZERA STELIN (OAB 363647/SP), MARCOS & RAZERA SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 47048/SP), GABRIELE CRISTINA ANDRADE FERREIRA (OAB 116168/PR) -
29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:37
Juntada de Outros documentos
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29/08/2025 10:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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24/08/2025 08:44
Suspensão do Prazo
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09/04/2025 10:37
Bloqueio/penhora on line
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28/03/2025 11:24
Conclusos para decisão
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27/03/2025 18:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/03/2025 23:55
Certidão de Publicação Expedida
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11/03/2025 06:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/03/2025 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/03/2025 16:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/03/2025.
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17/12/2024 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 12:59
Recebida a Petição Inicial
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25/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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