TJSP - 1005620-37.2023.8.26.0400
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Olimpia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:46
Arquivado Definitivamente
-
27/08/2025 08:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005620-37.2023.8.26.0400 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Hiago Vieira Panella - Banco Santander (Brasil) S.A. - - Stark Bank S.
A. - Instituição de Pagamento e outro - 1.
Cumpra-se o v.
Acórdão proferido nos autos. 2.
Caso necessária a execução forçada do julgado, a petição de cumprimento de sentença deverá ser protocolada no portal E-SAJ, opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e classe "156 - Cumprimento de Sentença; OU 12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", sob pena de rejeição, nos termos do Provimento CG nº 44/2017. 2.1.
Devem ser observadas, pelo peticionário, as disposições dos artigos 1.285 (processo digital) e 1.286 (processo físico) das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo (disponível em: www.tjsp.jus.br). 2.2.
Nos termos dos artigos 524 e 534 do CPC, a petição de cumprimento de sentença deverá conter o nome completo, o CPF e/ou CNPJ das partes exequente e executada, o índice de correção monetária utilizado, os juros aplicados e as respectivas taxas, o termo inicial e final dos juros e correção monetária, a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso, a especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e a indicação de bens passíveis de penhora, se possível, bem como ser instruída com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, sob pena de indeferimento da inicial. 3.
Em caso de crédito de honorários advocatícios da sucumbência, o advogado titular do crédito é quem deverá ser indicado no polo ativo do cumprimento de sentença, isoladamente ou em conjunto com a parte credora, conforme o caso; sob pena de indeferimento da inicial. 4.
Caso a parte credora não tenha advogado constituído, o requerimento de cumprimento de sentença poderá ser efetuado verbalmente na Secretaria deste Juizado, providenciando a Serventia Judicial o necessário para a abertura do incidente de cumprimento de sentença. 5.
Desnecessária a manutenção destes autos em cartório, pois eventual fase de cumprimento de sentença será processada em apartado, com numeração própria, e o arquivamento não impede o acesso das partes aos autos.
Assim, determino o arquivamento destes autos, com as cautelas de praxe. - ADV: OSMAR MENDES PAIXÃO CÔRTES (OAB 310314/SP), CAIA AIDAR PITON (OAB 125154/SP), RAFAEL HIDEO NAZIMA (OAB 295443/SP) -
20/08/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 11:35
Conclusos para despacho
-
30/07/2025 15:53
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
09/01/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
11/10/2024 13:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/10/2024 20:18
Juntada de Petição de Contra-razões
-
10/10/2024 18:54
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/10/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2024 09:08
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 18:35
Expedição de Carta.
-
24/09/2024 21:06
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 16:59
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:55
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
28/08/2024 09:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 21:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2024 09:59
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 10:05
Conclusos para julgamento
-
22/05/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 02:38
Suspensão do Prazo
-
27/03/2024 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/03/2024 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2024 08:02
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 18:31
Expedição de Carta.
-
28/02/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2024 11:15
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
26/02/2024 16:19
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:57
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/02/2024 09:12
Conclusos para despacho
-
16/02/2024 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:49
Conclusos para despacho
-
01/02/2024 11:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2024 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2024 04:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
16/01/2024 07:01
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 17:41
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
15/01/2024 17:40
Expedição de Carta.
-
11/01/2024 03:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2024 17:08
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
09/01/2024 09:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/12/2023 09:29
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/12/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 17:33
Juntada de Petição de contestação
-
07/12/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2023 08:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 14:05
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/12/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
01/12/2023 09:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/11/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 07:49
Juntada de Certidão
-
09/11/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 15:25
Expedição de Carta.
-
09/11/2023 15:24
Expedição de Carta.
-
01/11/2023 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2023 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2023 11:32
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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30/10/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 10:33
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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