TJSP - 1001559-23.2025.8.26.0220
1ª instância - 04 Cumulativa de Guaratingueta
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:25
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001559-23.2025.8.26.0220 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - João Carlos Faria Catharina - A parte requerente pleiteia os benefícios da justiça gratuita, alegando hipossuficiência econômica e juntando aos autos comprovantes de extratos bancários com saldo negativo.
Contudo, a simples apresentação de documentos que demonstram gastos ou eventual saldo negativo não é suficiente, por si só, para comprovar a condição de insuficiência financeira exigida pelo artigo 98 do Código de Processo Civil. É necessário que hajademonstração clara e objetiva da impossibilidade de arcar com os custos do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, o que não se verifica no caso concreto.
Além disso, não foram apresentados elementos que evidenciem situação de vulnerabilidade econômica duradoura ou ausência de renda compatível com o custeio das despesas processuais.
Os documentos juntados revelam movimentações financeiras que, embora possam indicar dificuldades pontuais,não afastam a presunção de capacidade contributiva mínima.
Dessa forma,INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, devendo a parte recolher as custas processuais no prazo legal, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do artigo 290 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: ERICK WILLIAN BANDEIRA THIBES (OAB 527911/SP) -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/08/2025 16:24
Conclusos para decisão
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25/04/2025 09:39
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2025 22:14
Certidão de Publicação Expedida
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04/04/2025 05:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/04/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/04/2025 14:02
Conclusos para decisão
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31/03/2025 08:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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