TJSP - 1000381-84.2023.8.26.0357
1ª instância - Vara Unica de Mirante do Paranapanema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000381-84.2023.8.26.0357 - Monitória - Cheque - Ferrari Moveis - De início, saliento às partes que eventual pedido de cumprimento de sentença deverá ser feito através de incidente autônomo, distribuído de acordo com as Normas de Serviço da Corregedoria-Geral de Justiça, ficando as partes intimadas para, se for o caso, o protocolarem.
No mais, se ainda não constar dos autos, verifique a serventia se ainda existem custas a serem recolhidas.
Em nada havendo, ou em caso de tratar-se o(a) vencido(a) de parte beneficiária da gratuidade judiciária ou isenta do pagamento das custas, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, lançando-se a movimentação apropriada.
Em havendo, realize a serventia o cálculo.
Caso as custas já tenham sido recolhidas e estejam de acordo com os cálculos da serventia, arquivem-se os autos de plano.
Não tendo havido recolhimento integral, proceda a serventia nos termos das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: "Art. 1.098.
Os processos findos não poderão ser arquivados sem que o escrivão judicial certifique nos autos estar integralmente paga a taxa judiciária com a respectiva vinculação da guia, os honorários devidos aos órgãos públicos ou entidades conveniadas, a multa prevista no §2º, do art. 77, do Código de Processo Civil e as contribuições, ou sem que faça extrair certidão em que sejam especificadas essas parcelas para fins de inscrição da dívida ativa. § 1º Antes da extração da certidão referida no caput, o escrivão judicial providenciará a intimação do responsável para o pagamento do débito, nos moldes do art. 274 e parágrafo único, do Código de Processo Civil. § 2º Não tendo sido atendida a notificação no prazo de 60 (sessenta) dias da expedição da notificação, a certidão extraída será encaminhada à Procuradoria Fiscal, quando se tratar de devedor domiciliado na capital, ou à Procuradoria Regional respectiva, quando se tratar de devedor domiciliado em outra comarca. " Caso ainda não tenha sido feito, notifique-se o vencido para recolher as custas.
Ultrapassado o prazo de 60 dias sem recolhimento, extraia-se a certidão para inscrição em dívida ativa e encaminhe-se à Procuradoria apropriada.
Tomadas as determinações acima, arquivem-se com as demais cautelas de praxe.
Prossiga-se em eventual cumprimento de sentença, se for o caso.
Intime-se.
Cumpra-se. - ADV: THAINÁ MIEKO OLIVEIRA TANABE (OAB 468115/SP) -
15/07/2024 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/07/2024 09:44
Juntada de Outros documentos
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04/07/2024 21:53
Expedição de Mandado.
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02/07/2024 10:53
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/06/2024 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2024 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:52
Conclusos para despacho
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06/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
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03/05/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/11/2023 01:52
Ato ordinatório praticado
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21/10/2023 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/10/2023 22:09
Ato ordinatório praticado
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08/10/2023 01:00
Ato ordinatório praticado
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06/10/2023 17:11
Expedição de Carta.
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03/07/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/06/2023 13:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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30/06/2023 12:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/06/2023 13:03
Conclusos para despacho
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26/05/2023 12:19
Conclusos para despacho
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17/05/2023 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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20/04/2023 14:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/04/2023 10:37
Conclusos para decisão
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04/04/2023 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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