TJSP - 4006917-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 05 Civel de Campinas
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 15:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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05/09/2025 17:16
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 6 e 10
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05/09/2025 02:46
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 03:06
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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04/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 16
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04/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006917-42.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JOAQUIM VIDAL DOS SANTOSADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB SP522231) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Concedo os benefícios da gratuidade à parte autora.
Anote-se, tarjando-se os autos.
Cite-se, ficando a parte requerida advertida de que o prazo para contestar é de 15 dias úteis, a contar da juntada do Aviso de Recebimento (AR) aos autos (art. 231, inciso I, do Código de Processo Civil).
A ausência de contestação ou resposta implicará na presunção de serem verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Expeça-se carta.
Quanto ao pleito de tramitação do feito na forma do "Juízo 100% Digital", o Provimento CSM nº 2.660/2022 (complementado pelo Comunicado Conjunto nº 491/2022), que regulamentou a Resolução CNJ nº 345/2020, restringiu sua aplicabilidade e incidência aos nominados "Núcleos de Justiça 4.0", atuantes, por ora, apenas à competência estabelecida na Portaria Conjunta nº 10.135/2022, o que não é o caso dos autos.
Intime-se.
Campinas, 03 de setembro de 2025.
Juízo Titular I - 5ª Vara - Regional de Vila Mimosa -
03/09/2025 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 14:24
Despacho
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03/09/2025 09:29
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA05CIV01 para FRMimos05CUM01)
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03/09/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 10
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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03/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4006917-42.2025.8.26.0114/SP AUTOR: JOAQUIM VIDAL DOS SANTOSADVOGADO(A): CONRADO LOPES DA SILVA (OAB SP522231) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
No caso em comento é possível vislumbrar que o feito é da competência do Foro Regional da Vila Mimosa, uma vez que o réu (BANCO AGIBANK S.A.) reside no bairro Distrito Industrial, localizado naquela área territorial.
Com efeito, a regra de distribuição de competência entre Foro Regional e Foro Central é de natureza absoluta, tendo em vista as atribuições fixadas pela Lei de Organização Judiciária, tratando-se de competência de juízo. Nesse sentido, a doutrina de Nelson Nery Júnior e de Rosa Maria Andrade Nery: Foro (rectius): juízo regional.
A competência de juízo regional, dentro de uma mesma comarca, é absoluta, não admitindo prorrogação nem derrogação por vontade das partes (JTJ 46/267).
A incompetência do juízo regional deve ser reconhecida de ofício (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante, ed.
RT, 7ª edição, p. 510). Destarte, nos termos dos Provimentos n. 565/97 e 825/03, ambos do Conselho Superior da Magistratura, declino da competência, e, por conseguinte, determino, com urgência, a redistribuição dos autos a uma das Varas do Foro Regional da Vila Mimosa. Em face do Provimento nº 565/97 e 825/03 e da Lei Est.
Compl. 762/94, redistribuam-se os presentes autos ao Foro de Vila Mimosa.
Intime-se.
Campinas, 02/09/2025. -
02/09/2025 22:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 22:24
Decisão interlocutória
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02/09/2025 14:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 14:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CAMPINA01CIV01 para CAMPINA05CIV01)
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02/09/2025 11:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:21
Despacho
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29/08/2025 11:37
Conclusos para decisão
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29/08/2025 11:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/08/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAQUIM VIDAL DOS SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
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29/08/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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