TJSP - 0002283-56.2013.8.26.0352
1ª instância - 01 Cumulativa de Miguelopolis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 06:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002283-56.2013.8.26.0352 (035.22.0130.002283) - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Nerivaldo Barbosa Siqueira Junior -
Vistos.
Trata-se de ação de penal movida pelo Ministério Público contra o acusado Nerivaldo Barbosa Siqueira Junior, por ter cometido, em tese, o crime previsto no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro.
Verifica-se que aos 23/05/2023 foi oferecida a proposta de suspensão condicional do processo ao réu, que foi aceita (folhas 231/232). É o relatório, decido.
Este Magistrado é adepto do entendimento no sentido de que se impõe a extinção da punibilidade do réu se decorrera o prazo do período de prova sem a revogação do benefício, tal como ocorrera na espécie.
Conforme constante do acordo de folhas 231/232, o réu aceitou a proposta de suspensão do processo em 23/05/2023, iniciando-se o período de prova.
Em que pese entendimentos contrários, o § 5º do artigo 89 da Lei nº 9.099/95 prevê que "Expirado o prazo sem revogação, o juiz declarará extinta a punibilidade". È o entendimento do seguinte julgado: Recurso Em Sentido Estrito nº 0002700-75.2011.8.26.0288, da Comarca de Ituverava, em que é apelante MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, é apelado ROBERVAL RODRIGUES MACHADO JÚNIOR. "Recurso em sentido estrito.
Suspensão condicional do processo. 1.Encerrado o período de prova sem que tenha havido revogação da suspensão condicional do processo, considera-se extinta a punibilidade.
Após tal marco, é inadmissível a revogação do benefício em razão de processamento por delito praticado dentro do período, não importando se,apenas posteriormente, for constatado o descumprimento da condição. 2.Cabe ao juízo e ao Ministério Público a cautela de constatar a prática de novo crime pelo denunciado, para que se proceda à revogação da suspensão antes de expirado o período de prova, sob pena de restar extinta a punibilidade do acusado". "ACORDAM, em 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, proferir a seguinte decisão: "Por maioria, negaram provimento ao recurso, vencido o 2º Juiz, des.
Almeida Sampaio, sem declaração.", de conformidade com o voto do Relator, que integra este acórdão".
O julgamento teve a participação dos Exmos.
Desembargadores LUIZ FERNANDO VAGGIONE (Presidente sem voto), ALMEIDA SAMPAIO E FRANCISCO ORLANDO.
São Paulo, 25 de fevereiro de 2019.
Assim, diante do decurso do prazo da suspensão condicional do processo, sem que houvesse causa para revogação, julgo extinta a punibilidade de Nerivaldo Barbosa Siqueira Júnior, já qualificado nos autos, com fundamento no artigo 89, § 5º, da Lei nº 9.099/95 Com o trânsito em julgado e feitas as anotações, intimações e comunicações necessárias, arquivem-se os presentes autos, não sem antes expedir a devida certidão de honorários ao defensor dativo.
P.I.C. - ADV: VANESSA LAMBERTI MIGUEL MACIEL (OAB 268706/SP) -
01/09/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:20
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Suspensão Condicional do Processo
-
24/07/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
14/05/2025 12:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/05/2025 12:39
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/05/2025 02:52
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 09:55
Expedição de Mandado.
-
23/04/2025 06:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 21:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 13:37
Conclusos para despacho
-
12/02/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
12/02/2025 10:00
Juntada de Ofício
-
10/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
07/02/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
07/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:32
Juntada de Ofício
-
04/02/2025 11:06
Juntada de Outros documentos
-
03/02/2025 18:50
Expedição de Ofício.
-
28/01/2025 14:07
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 10:50
Juntada de Outros documentos
-
22/01/2025 10:43
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 19:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 16:39
Conclusos para despacho
-
17/12/2024 16:02
Conclusos para despacho
-
31/10/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
17/10/2024 10:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 16:41
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 16:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2024 16:39
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2024 16:11
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 15:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:44
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 15:27
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 11:21
Conclusos para despacho
-
29/08/2024 09:16
Conclusos para despacho
-
28/08/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 15:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
28/08/2024 15:26
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 15:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Outros documentos
-
15/05/2024 16:22
Expedição de Mandado.
-
15/05/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2024 09:05
Conclusos para despacho
-
09/04/2024 13:07
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 11:49
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2023 14:39
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2023 15:07
Expedição de Mandado.
-
11/08/2023 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
10/08/2023 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2023 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
26/05/2023 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
22/05/2023 13:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2023 13:17
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 11:48
Juntada de Petição de Denúncia
-
04/05/2023 10:57
Juntada de Mandado
-
04/05/2023 09:33
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 09:29
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
-
04/05/2023 09:28
Expedição de Mandado.
-
04/05/2023 09:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/03/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
10/03/2023 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/03/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2023 05:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 16:40
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 23/05/2023 04:00:00, 1ª Vara.
-
21/11/2022 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 14:57
Recebidos os autos do Ministério Público
-
01/11/2022 10:23
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
26/10/2022 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 06:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/10/2022 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2022 12:20
Extinta a Punibilidade por Prescrição
-
20/09/2022 15:45
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 10:10
Recebidos os autos do Ministério Público
-
23/08/2022 10:00
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/08/2022 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 11:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/08/2022 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2022 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2022 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 09:33
Recebidos os autos do Ministério Público
-
25/07/2022 10:33
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
21/07/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2022 14:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/06/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2022 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2022 09:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 09:08
Recebidos os autos do Ministério Público
-
09/03/2022 12:10
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/03/2022 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
28/02/2022 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 15:07
Serventuário
-
25/02/2022 11:23
Serventuário
-
18/12/2021 10:35
Serventuário
-
09/08/2021 13:13
Serventuário
-
09/08/2021 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 18:29
Serventuário
-
01/06/2021 18:24
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/10/2020 14:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
16/10/2020 17:31
Serventuário
-
16/10/2020 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/10/2020 17:29
Juntada de Mandado
-
16/10/2020 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2020 17:26
Expedição de Mandado.
-
16/10/2020 17:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/10/2020 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2020 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/10/2020 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2020 15:22
Conclusos para despacho
-
20/02/2020 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2020 13:04
Conclusos para despacho
-
09/01/2020 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2019 18:09
Autos no Prazo
-
23/10/2019 14:40
Autos no Prazo
-
01/10/2019 12:25
Juntada de Mandado
-
01/10/2019 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/08/2019 13:46
Autos no Prazo
-
02/08/2019 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2019 11:10
Proferido Despacho
-
11/06/2019 18:12
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 17:45
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/06/2019 14:25
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
24/05/2019 14:06
Serventuário
-
07/07/2017 15:23
Autos no Prazo
-
31/08/2016 15:34
Autos no Prazo
-
31/08/2016 11:06
Autos no Prazo
-
30/08/2016 08:43
Expedição de Ofício.
-
29/08/2016 11:54
Suspensão Condicional do Processo
-
18/08/2016 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2016 17:37
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
08/08/2016 15:23
Conclusos para despacho
-
08/08/2016 13:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/08/2016 13:38
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/08/2016 09:43
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
03/08/2016 10:45
Serventuário
-
12/07/2016 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2016 17:28
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2016 15:19
Serventuário
-
07/06/2016 16:29
Autos no Prazo
-
01/04/2016 15:06
Autos no Prazo
-
02/02/2016 16:34
Autos no Prazo
-
18/12/2015 14:11
Autos no Prazo
-
16/11/2015 14:15
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2015 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2015 13:13
Conclusos para despacho
-
16/10/2015 10:29
Recebidos os autos do Ministério Público
-
14/10/2015 10:07
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
13/10/2015 13:30
Serventuário
-
10/10/2015 10:10
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2015 15:30
Serventuário
-
26/06/2015 13:26
Autos no Prazo
-
22/06/2015 13:35
Autos no Prazo
-
19/06/2015 14:59
Expedição de Carta precatória.
-
18/06/2015 17:48
Juntada de Ofício
-
18/06/2015 17:47
Mudança de Classe Processual
-
11/06/2015 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2015 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2015 13:12
Autos no Prazo
-
08/06/2015 13:25
Expedição de Ofício.
-
22/05/2015 10:17
Recebidos os autos do Ministério Público
-
20/05/2015 14:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
19/05/2015 13:10
Serventuário
-
18/05/2015 16:14
Juntada de Mandado
-
18/05/2015 16:14
Juntada de Mandado
-
05/05/2015 14:32
Autos no Prazo
-
05/05/2015 13:45
Expedição de Mandado.
-
04/05/2015 14:45
Expedição de Mandado.
-
11/03/2015 18:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2015 18:10
Audiência conciliação designada conduzida por dirigida_por em/para 11/06/2015 01:00:00, 1ª Vara.
-
19/12/2014 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2014 13:21
Proferido Despacho
-
09/12/2014 10:04
Conclusos para despacho
-
05/12/2014 16:55
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/12/2014 09:47
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
02/12/2014 15:04
Recebidos os autos do Ministério Público
-
26/11/2014 09:49
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
25/11/2014 10:50
Expedição de Ofício.
-
17/11/2014 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2014 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2014 15:59
Conclusos para despacho
-
25/10/2014 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2014 16:28
Autos no Prazo
-
20/10/2014 16:27
Recebidos os autos do Ministério Público
-
13/10/2014 09:18
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
10/10/2014 11:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
19/09/2014 15:52
Conclusos para despacho
-
19/09/2014 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/09/2014 15:42
Recebidos os autos do Ministério Público
-
15/09/2014 11:05
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
12/09/2014 09:37
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
22/08/2014 12:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2014 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2014 11:16
Ato ordinatório
-
21/08/2014 10:51
Expedição de Certidão.
-
21/08/2014 10:50
Decisão
-
20/08/2014 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2014 14:59
Conclusos para despacho
-
09/05/2014 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2014 12:54
Recebidos os autos do Ministério Público
-
03/05/2014 02:56
Suspensão do Prazo
-
28/04/2014 15:56
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
28/04/2014 15:54
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
25/03/2014 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
19/03/2014 14:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2014 14:32
Recebidos os autos do Ministério Público
-
05/12/2013 15:15
Remetidos os Autos para o Ministério Público com Vista
-
05/12/2013 13:52
Recebidos os autos do Distrito Policial
-
28/11/2013 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Distrito Policial) para destino
-
25/10/2013 00:00
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2013 13:23
Retorno da Remessa
-
30/09/2013 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para Local Externo) para destino
-
10/09/2013 00:00
Autos no Prazo
-
02/09/2013 00:00
Autos no Prazo
-
20/08/2013 00:00
Autos no Prazo
-
19/08/2013 12:53
Retorno da Remessa
-
09/08/2013 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2013
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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