TJSP - 1019970-52.2025.8.26.0564
1ª instância - 09 Civel de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1019970-52.2025.8.26.0564 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Polico Comercial de Alimentos Ltda. - Acolho a emenda à inicial de págs.23/24.
Anote-se.
Cite-se o executado para pagar a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3 (três) dias, a contar da citação.
O executado deverá ter ciência de que, nos termos do art.827, §1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial.
Havendo pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, registre-se que, independentemente de nova ordem judicial, o exequente poderá requerer à Serventia, através de petição direcionada aos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 828, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
A presente decisão, assinada digitalmente e devidamente instruída, servirá como carta.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: HENRIQUE TORRES MARINO RATH (OAB 221649/SP) -
04/09/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:16
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 08:22
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 15:15
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1501028-13.2023.8.26.0360
Justica Publica
Fabio Aparecido de Moura
Advogado: Albino Jose Alves de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 12:01
Processo nº 0015906-09.2010.8.26.0510
Luana Viana Marreiro
Edmilson Antonio de Deus
Advogado: Silmara Aparecida Gomes da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/11/2010 13:38
Processo nº 0025653-24.2025.8.26.0100
Nubia Fabiana Rigatti
Facebook Servicos Online do Brasil LTDA.
Advogado: Kelvin de Matos Milioni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/12/2024 12:31
Processo nº 1018882-43.2024.8.26.0554
Marlene da Silva Constancio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jessica Brandao Romeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2024 03:12
Processo nº 1018882-43.2024.8.26.0554
Marlene da Silva Constancio
Banco Mercantil do Brasil S/A
Advogado: Jessica Brandao Romeu
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:47