TJSP - 4001670-96.2025.8.26.0529
1ª instância - 3 Vara Civel de Santana de Parnaiba
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:36
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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02/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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01/09/2025 17:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 17:34
Determinada a citação
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 3
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26/08/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 4001670-96.2025.8.26.0529/SP Assunto: Compra e venda EXEQUENTE: RODRIGO RODRIGUES DA COSTAADVOGADO(A): FERNANDO AMBROSINI (OAB SP270566) ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 196, III das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), e consequentemente condenação ao recolhimento no valor equivalente a 5 UFESPs, nos termos do Provimento CSM n.º 2.739/2024.
Sem prejuízo, em igual prazo (se o caso), providencie o recolhimento das custas de citação.
Observações: 1 - É vedado o recolhimento das custas pelo Portal de Custas (utilizado para o SAJ) em feitos que tramitam no Sistema EPROC, devendo o pagamento ser realizado exclusivamente pela plataforma de custas própria do EPROC, conforme orientações constantes no manual disponibilizado em: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf. 2 - Por impedimento sistêmico, não é possível: I) o aproveitamento de custas recolhidas via Portal de Custas (SAJ) para feitos em tramitação no Sistema EPROC, devendo a parte proceder a novo recolhimento, em sua integralidade, na plataforma do sistema, podendo posteriormente requerer o ressarcimento dos valores pagos por equívoco.
II) o aproveitamento de custas recolhidas no próprio Sistema EPROC sob rubrica equivocada (ex.: custas recolhidas para citação postal não podem ser utilizadas para citação via Domicílio Judicial Eletrônico), devendo a parte efetuar o recolhimento integral do valor na rubrica correta, podendo, também neste caso, requerer o ressarcimento do valor pago erroneamente. 3 - Quando a guia é gerada no sistema EPROC, o advogado dispõe de 5 (cinco) dias para efetuar o pagamento.
Após o pagamento, a compensação bancária pode levar até 2 (dois) dias para que a informação conste no sistema.
Assim, se a guia já foi gerada e paga, o advogado deve aguardar o lançamento do evento de pagamento no processo para que os autos sejam encaminhados à conclusão. 4 - Caso as custas não sejam pagas dentro do prazo da emenda, o processo será extinto, com cancelamento da distribuição. Local: Santana de Parnaíba -
25/08/2025 13:29
Conclusos para decisão
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25/08/2025 13:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 42633, Subguia 42049 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 314,35
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25/08/2025 13:04
Link para pagamento - Guia: 42633, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=42049&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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25/08/2025 13:04
Juntada - Guia Gerada - RODRIGO RODRIGUES DA COSTA - Guia 42633 - R$ 314,35
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25/08/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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25/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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