TJSP - 4000377-55.2025.8.26.0541
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
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04/09/2025 02:45
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/09/2025 02:38
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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03/09/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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03/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4000377-55.2025.8.26.0541/SP AUTOR: ELSON MAFORTE DA SILVAADVOGADO(A): THAYNÁ CRISTINA SANTANA LEITE (OAB MT027543O)AUTOR: DARTICLEIA RODRIGUES GONCALVES DA SILVAADVOGADO(A): THAYNÁ CRISTINA SANTANA LEITE (OAB MT027543O) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Trata-se de pedido formulado pela parte requerente/exequente, consistente no requerimento de citação da parte requerida/executada pelo aplicativo WhatsApp.
Sabe-se, até o momento, que a parte requerida/executada atualmente está morando na cidade de São Paulo.
Estabelece o §2º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995 que "a prática de atos processuais em outras comarcas poderá ser solicitada por qualquer meio idôneo de comunicação".
Já o artigo 18, inciso III, do mesmo diploma, estabelece que a citação será feita "sendo necessário, por oficial de justiça, independentemente de mandado ou carta precatória".
Conjugando-se os mencionados dispositivos, aliados aos "critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade" (art. 2º, Lei nº 9.099/1995), verifico a plausibilidade da medida, inclusive como forma de evitar o prolongamento inócuo dos atos processuais.
Contudo, faço as seguintes observações: (a) como ainda não há aparelho e número de telefone com Whatsapp desta unidade judicial, não há viabilidade técnica de realização do ato diretamente por servidor do z.
Cartório; (b) considerando o disposto no art. 18, III, da Lei nº 9.099/95, é possível a remessa do feito a Oficial de Justiça vinculado a esta Comarca, com a respectiva expedição de mandado, caso necessário, para que a citação por aplicativo seja feita diretamente por ele(a); (c) caso o(a) Oficial(a) que receber a ordem possua condições técnicas de realizar o contato por aplicativo, deverá observar três critérios para aferição da identidade da parte citanda: 1) confirmação de que o número informado realmente pertence à parte requerida/executada; 2) confirmação escrita de ciência da citação; 3) foto individual da parte requerida/executada (pode ser a foto do perfil do Aplicativo, se houver) Sobre a necessidade de preenchimento desses requisitos, decidiu o E.
Tribunal de Justiça de São Paulo: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE ALIMENTOS.
Ação movida pela filha, menor de idade, contra o pai.
Sentença de procedência, condenando o réu ao pagamento de alimentos de 30% de seus rendimentos líquidos ou 33% do salário mínimo em caso de desemprego.
Recurso do Ministério Público alegando a nulidade da citação.
Citação realizada por meio do aplicativo WhatsApp.
Precedente do Superior Tribunal de Justiça autorizando a citação por meio de aplicativo, desde que observados três elementos indutivos da autenticidade do destinatário, que seriam o número de telefone, confirmação escrita e foto individual.
Precedente desta Câmara entendendo pela possibilidade de citação por e-mail e aplicativo, observados os requisitos estabelecidos pelo STJ.
Situação dos autos que não observou tais critérios mínimos, não havendo resposta escrita ou mesmo foto do requerido, sendo incabível afirmar que efetivamente o réu recebeu tais mensagens e está ciente da existência do presente feito.
Ausência de tentativa de realização de citação por correio ou por oficial de justiça, que justificasse o uso de meio alternativo.
Sentença anulada, com remessa dos autos à origem para realização da citação do réu.
RECURSO PROVIDO" (v.35942). (TJSP; Apelação Cível 1008974-29.2020.8.26.0577; Relator (a): Viviani Nicolau; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos - 3ª Vara de Família e Sucessões; Data do Julgamento: 20/05/2021; Data de Registro: 20/05/2021) Ante o exposto, DEFIRO o pedido formulado pela parte requerente/exequente, devendo ser observadas as orientações supra.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Inexitosa a citação ou na ausência de viabilidade técnica para a realização do ato pelo(a) Sr(a) Oficial(a) de Justiça, dê-se vista à parte requerente/exequente para se manifestar sobre o prosseguimento.
Intime-se. -
02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/09/2025 11:19
Determinada a citação
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02/09/2025 11:00
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 18 e 17
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02/09/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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02/09/2025 10:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/09/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
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01/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 12:32
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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14/08/2025 14:10
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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14/08/2025 12:24
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 12
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31/07/2025 11:27
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 11:25
Expedição de Carta pelo Correio - 1 carta
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31/07/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
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29/07/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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28/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
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25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 15:10
Determinada a citação
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25/07/2025 14:57
Conclusos para decisão
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25/07/2025 11:40
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/07/2025 11:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DARTICLEIA RODRIGUES GONCALVES DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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25/07/2025 11:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2025
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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