TJSP - 0013825-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 19:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 13:58
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:29
Conclusos para decisão
-
12/09/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 23:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013825-86.2025.8.26.0114 (processo principal 1044387-95.2024.8.26.0114) - Liquidação Provisória de Sentença pelo Procedimento Comum - Pagamento em Consignação - Ricardo Abud Gregorio - Banco Xp S/A -
Vistos.
Intime-se o(s) exequente(s) a recolher, no prazo de 15 (quinze) dias, a taxa equivalente a 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, observado o valor mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, a teor do Comunicado Conjunto nº 951/2023 (DJE, Caderno Administrativo, 19/12/2023, p. 14-17).
Atente-se, ainda, à queima automática (vinculação) nos termos do Comunicado Conjunto nº 881/2020 Na inércia, providencie-se o cancelamento da distribuição.
Sem prejuízo, esclareça o exequente se pretende prosseguir com o cumprimento de sentença relativo à obrigação de pagar ou de fazer, uma vez que os ritos são diversos.
Anoto que deverá o DD.
Patrono atentar-se para a correta nomeação de cada documento a fim de viabilizar a evolução automática do processo pelos fluxos sistêmicos.
Intime-se. - ADV: LUCAS RODRIGUES GREGORIO (OAB 478718/SP), PEDRO MADUREIRA DE PINHO (OAB 156853/RJ) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2025 10:12
Conclusos para decisão
-
02/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 13:58
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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