TJSP - 1003568-02.2021.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 11:12
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 11:11
Ato ordinatório
-
29/08/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003568-02.2021.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Otavio Jorge Lopes - Ante o exposto, devendo adecadênciaser reconhecida de ofício em qualquer tempo e grau de jurisdição, JULGO EXTINTO o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, II, do Código de Processo Civil.
Em razão do disposto no art. 129, parágrafo único, da Lei n.º 8.213/1.991, a parte autora fica isenta do pagamento das custas ou de quaisquer verbas relativas à sucumbência, inclusive em decorrência da gratuidade judiciária.
A fim de evitar o ajuizamento deembargosde declaração, registre-se que ficam repelidas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado nos limites em que foi formulado.
Restamprequestionadas,desde já, todas as matérias aventadas, todos os dispositivos legais e constitucionais em que fundamenta sua decisão, incluindo os citados pelas partes (STJ, REsp 434129/SC, Rel.
Ministro JORGE SCARTEZZINI, QUINTA TURMA, julgado em 17.10.2002, DJ 17.02.2003; EDcl no RMS 18.205 -5ª Turma - Ministro FELIX FISCHER).
Ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição deembargosde declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil.
O preparo recursal corresponderá a 4% do valor da condenação, se líquida a sentença, ou da causa, se ilíquida, nos termos do inc.
II e § 2º do art. 4º da Lei Estadual 11.608/2003, com a redação dada pela Lei 15.855/2015, observado o mínimo legal.
Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º, do CPC).
Na hipótese de suscitação de preliminares no bojo das contrarrazões, abra-se vista a parte apelante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se a respeito delas, nos termos do § 2º do artigo 1009 do CPC.
Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei nº 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos§§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Dispensado o registro, na forma do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça.
Decorrido o prazo para a interposição de eventuais recursos, certifique-se o trânsito em julgado.
Com o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis.
No silêncio, arquive-se.
PIC. - ADV: ADEILTON SANTANA DA SILVA ANDRADE OLIVEIRA (OAB 445669/SP) -
28/08/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 11:34
Declarada Decadência ou Prescrição
-
28/07/2025 12:40
Conclusos para julgamento
-
12/02/2025 09:44
Conclusos para despacho
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30/10/2024 13:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/10/2024.
-
17/10/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
17/09/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 14:07
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 14:07
Ato ordinatório
-
12/09/2024 12:00
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
12/09/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2024 11:57
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2024 14:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2024 15:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
27/06/2024 15:31
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 08:07
Expedição de Certidão.
-
28/05/2024 07:03
Juntada de Certidão
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27/05/2024 17:01
Expedição de Carta.
-
25/05/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 23:14
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2024 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 09:20
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 09:19
Ato ordinatório
-
23/05/2024 12:09
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
23/05/2024 12:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
14/05/2024 09:08
Expedição de Certidão.
-
14/05/2024 06:02
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2024 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2024 15:29
Conclusos para despacho
-
30/11/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2023 07:23
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/02/2023 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2023 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2023 12:08
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 12:07
Ato ordinatório
-
06/02/2023 13:13
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
06/02/2023 13:12
Expedição de Certidão.
-
25/01/2023 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
13/01/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
13/01/2023 11:17
Juntada de Ofício
-
24/11/2022 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2022 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2022 10:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2022 12:35
Expedição de Certidão.
-
16/11/2022 11:22
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2022 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2022 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/11/2022 16:50
Expedição de Certidão.
-
01/11/2022 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2022 15:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2022 12:01
Conclusos para despacho
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19/10/2022 12:23
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
19/10/2022 12:22
Expedição de Certidão.
-
19/10/2022 10:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
19/10/2022 10:44
Expedição de Ofício.
-
25/09/2022 07:40
Expedição de Certidão.
-
21/09/2022 11:54
Conclusos para despacho
-
21/09/2022 11:47
Juntada de Outros documentos
-
16/09/2022 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2022 10:19
Expedição de Certidão.
-
14/09/2022 10:17
Juntada de Outros documentos
-
14/09/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2022 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2022 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2022 23:43
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 23:41
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 15:41
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 16:17
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
31/08/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
30/08/2022 12:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2022 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2022 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
18/08/2022 15:46
Juntada de Outros documentos
-
16/08/2022 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 13:09
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/08/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
28/02/2022 15:14
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2021 07:12
Expedição de Certidão.
-
18/08/2021 10:47
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2021 15:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 14:14
Expedição de Certidão.
-
13/08/2021 14:13
Decisão
-
29/07/2021 12:36
Conclusos para decisão
-
19/07/2021 12:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2021 14:24
Juntada de Petição de Réplica
-
15/07/2021 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2021 17:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2021 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/05/2021 17:43
Juntada de Ofício
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26/05/2021 17:42
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2021 17:40
Juntada de Ofício
-
26/05/2021 17:40
Juntada de Outros documentos
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26/04/2021 04:16
Suspensão do Prazo
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16/04/2021 16:41
Juntada de Outros documentos
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02/04/2021 08:09
Expedição de Certidão.
-
24/03/2021 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2021 12:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2021 11:44
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2021 11:42
Expedição de Certidão.
-
19/03/2021 17:09
Decisão
-
18/03/2021 14:53
Conclusos para despacho
-
16/03/2021 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/03/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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