TJSP - 1007247-60.2024.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 22:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007247-60.2024.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Antônio Santos Tofoleti - Itaú Unibanco S/A - Vistos, Fls. 407: DEFIRO a HABILITAÇÃO.
Proceda a serventia as anotações necessárias para que o novo procurador recebe as futuras publicações, excluindo o nome do Dr.
Daniel Fernando Nardon, uma vez que a juntada de nova procuração, sem qualquer ressalva, acarreta a revogação tácita do mandato anterior.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Int. - ADV: DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 46277/RS), MAX CANAVERDE DOS SANTOS SOARES (OAB 408389/SP), RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB 396604/SP), DANIEL FERNANDO NARDON (OAB 489411/SP) -
01/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2025 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
-
28/07/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2025.
-
16/07/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/07/2025 16:23
Juntada de Mandado
-
23/06/2025 09:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/06/2025.
-
18/06/2025 16:18
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 20:49
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 15:36
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 22:00
Remetido ao DJE para Republicação
-
26/05/2025 11:04
Expedição de Mandado.
-
22/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 12:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 10:00
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
24/04/2025 16:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/04/2025.
-
08/04/2025 05:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 14:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 16:26
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 16:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/03/2025.
-
19/03/2025 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 15:49
Ato ordinatório
-
18/02/2025 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 14:12
Ato ordinatório
-
06/12/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 15:47
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/11/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
31/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/10/2024 16:53
Expedição de Certidão.
-
30/10/2024 15:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2024 15:50
Recebida a Petição Inicial
-
29/10/2024 16:57
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
23/10/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
23/10/2024 11:37
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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23/10/2024 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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23/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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22/10/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/10/2024 09:30
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 09:58
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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