TJSP - 1022907-72.2025.8.26.0002
1ª instância - 16 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 11:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1022907-72.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A -
Vistos.
Anoto que a validade da citação da coexecutada Oryx somente poderá ser considerada caso o exequente comprove, nos termos do artigo 248, §2º do CPC, que o recebedor do AR é o responsável pelo recebimento de correspondências ou de que ele possui poderes de gerência geral ou de administração em nome da empresa.
No mais, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil, com reiteração automática, por meio do sistema Sisbajud, em numerário que eventualmente possa existir em nome do(s) executado(s) perante as instituições financeiras até o limite da dívida, observando-se que já houve o recolhimento das custas pertinentes, com a devida observância no cálculo apresentado (R$ 202.317,12).
Após 48 horas do protocolo, verifique-se o resultado, preparando ato ordinatório de intimação e retirando o sigilo da petição, caso o tenha.
Restando parcial ou negativo o bloqueio, será consultado ao final de 30 dias.
Efetuado bloqueio judicial no valor parcial ou total do débito, fica declarada a constrição para os efeitos legais, procedendo-se imediata intimação do próprio (a,s) executado (a, s) e/ou de seu advogado para eventual impugnação, no prazo legal.
Caso a parte executada não esteja representada, deverá o exequente providenciar o necessário à prática desse ato, recolhendo as custas postais de intimação, sob pena de arquivamento até nova provocação.
Defiro pesquisa de bens através do sistema RENAJUD, bem com junto ao INFOJUD, apenas quanto ao último exercício.
Visando a proteção do sigilo fiscal, quando da vinda aos autos da resposta, providencie a serventia, nos termos do Provimento CG 13/2023, a disponibilização da declaração de imposto de renda nos autos (código 73 Declaração de Bens, movimentação 60769 Documento Sigiloso Juntado) conforme orientação do Comunicado CG Nº 240/2023.
Advirto que a visualização de tais dados ficará restrita às partes e seus respectivos patronos devidamente constituídos nos autos, mediante a comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil.
Em resultando negativa(s) a(s) pesquisa(s), fica a parte exequente intimada a se manifestar em 15 (quinze) dias; no silêncio, arquivem-se os autos no aguardo de eventuais novas comunicações e/ou à indicação de outros bens à penhora por parte do exequente.
Os autos somente serão desarquivados se houver a indicação de bens à penhora.
Ressalto, desde já, que o SISBAJUD só será reiterado com indícios documentais de que a situação financeira do devedor sofreu alteração, por meio da aquisição de bens ou créditos, com majoração patrimonial.
Para a renovação, deve haver motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ, AgRg no AREsp 366440, Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Int. - ADV: ADRIANA SANTOS BARROS (OAB 117017/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP) -
25/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 13:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:01
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:00
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:59
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
23/07/2025 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
23/07/2025 13:09
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 15:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/05/2025 18:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/05/2025 12:20
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
13/05/2025 14:24
Expedição de Carta.
-
12/05/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 18:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/05/2025 16:05
Conclusos para decisão
-
08/05/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 22:11
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 08:18
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 08:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2025 14:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 13:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/03/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1023568-06.2025.8.26.0114
Cesar de Alencar Mensato
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Adriana Alves Lisboa Dini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/06/2025 13:05
Processo nº 1013035-30.2025.8.26.0100
Thiago Ali Abdalla
Hupper Life Desenvolvimento de Softwares...
Advogado: Eduardo Vital Chaves
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/02/2025 19:02
Processo nº 1089171-15.2025.8.26.0053
Vanusa Barbosa Pinto
Hospital das Clinicas da Faculdade de ME...
Advogado: Juliano Bonotto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 23:06
Processo nº 1011249-97.2025.8.26.0019
Izabel Barbosa da Silva Rodrigues
Unimed de Santa Barbara D Oeste e Americ...
Advogado: Paulo Cesar da Silva Claro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 10:16
Processo nº 1004738-06.2024.8.26.0541
Rosely Aparecida Pedrassa Sancanari
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Fernanda Cristina de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2024 22:05