TJSP - 1004279-97.2023.8.26.0586
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Paulo Camargo Magano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:03
Prazo
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22/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1004279-97.2023.8.26.0586 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Roque - Apelante: Isaac Figueiredo (Justiça Gratuita) - Apelado: Azul Companhia de Seguros Gerais - Magistrado(a) José Paulo Camargo Magano - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - ACIDENTE DE TRÂNSITO.
AÇÃO REGRESSIVA DA SEGURADORA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INSURGÊNCIA DO DEMANDADO.COLISÃO TRASEIRA.
RESPONSABILIDADE DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO.
PRETENSÃO AO AFASTAMENTO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO RÉU PELO ACIDENTE OU, SUBSIDIARIAMENTE, RECONHECIMENTO DA OCORRÊNCIA DE CULPA CONCORRENTE DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO.
DESACOLHIMENTO.
A PRESUNÇÃO DE CULPA DO CONDUTOR QUE COLIDE COM O VEÍCULO À SUA FRENTE É RELATIVA, CABENDO PROVA EM CONTRÁRIO.
PROVA TESTEMUNHAL QUE COMPROVOU QUE A IMPRUDÊNCIA DO DEMANDADO FOI CAUSA DETERMINANTE PARA O ACIDENTE.
RÉU QUE ASSUMIU TER PERDIDO O CONTROLE DO VEÍCULO, INVADINDO REPENTINAMENTE A PISTA CONTRÁRIA DE ONDE VINHA O VEÍCULO SEGURADO.
IMPOSSIBILIDADE DE FRENAGEM A TEMPO DE SE EVITAR A COLISÃO.
AUSENTE CONDUTA ILÍCITA DA CONDUTORA DO VEÍCULO SEGURADO, SENDO DE RIGOR O AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE PELO EVENTO DANOSO, NOS TERMOS DO ART. 186 DO CÓDIGO CIVIL.
COMPROVADA A CULPA EXCLUSIVA DO RÉU NA PROMOÇÃO DO SINISTRO, AINDA QUE SE TRATE DE COLISÃO COM A TRASEIRA DE SEU VEÍCULO.
PRECEDENTES.
SITUAÇÃO IRREGULAR DO VEÍCULO SEGURADO.
ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE QUANTO AO LICENCIAMENTO DO VEÍCULO SEGURADO, QUE NÃO PODERIA CIRCULAR.
DESACOLHIMENTO.
MERA INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA QUE NÃO REFLETE NA CONFIGURAÇÃO DA CULPA PELO ACIDENTE.SENTENÇA MANTIDA.
APLICAÇÃO DO ART. 252 DO RITJSP.
APELAÇÃO DESPROVIDA.
HONORÁRIOS MAJORADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 140,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ruan Cardoso de Souza Santos (OAB: 478080/SP) - Deborah Sperotto da Silveira (OAB: 51634/RS) - Sala 702 - 7º andar -
20/08/2025 20:15
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 15:07
Acórdão registrado
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20/08/2025 13:49
Julgado virtualmente
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15/08/2025 12:05
Julgamento Virtual Iniciado
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11/08/2025 00:00
Conclusos para decisão
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07/08/2025 17:05
Conclusos para decisão
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07/08/2025 13:01
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/08/2025 13:01
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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07/08/2025 12:24
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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07/08/2025 12:19
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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31/07/2025 17:56
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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23/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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10/07/2025 00:00
Publicado em
-
08/07/2025 11:02
Prazo
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08/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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27/06/2025 15:32
Decisão Monocrática registrada
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27/06/2025 14:39
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
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23/04/2025 00:00
Publicado em
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22/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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15/04/2025 15:09
Conclusos para decisão
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15/04/2025 13:04
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 17:55
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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08/04/2025 13:56
Processo Cadastrado
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07/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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02/04/2025 12:45
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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