TJSP - 1047519-34.2022.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 09:11
Mudança de Magistrado
-
09/09/2025 09:06
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 09:06
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:00
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
21/08/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1047519-34.2022.8.26.0114 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Alberto de Moraes Correia Neto - Braz Alves Confeitaria e Rosticeria Ltda. - 1) Ciência do trânsito em julgado. 2) Fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, nos termos do Comunicado CG nº 1631/2015 (DJE, Caderno Administrativo, 11/12/2015, p. 8), devendo o procurador acessar o portal e-SAJ, menu "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença". 3) No cumprimento de sentença relativo a PROCESSO ELETRÔNICO, na forma do art. 1.285 das NSCGJ, é dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV, do § 2º, do art. 1286. 4) O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deverá ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, par. único, e art. 524, ambos do CPC. 5) Nas ações acidentárias, apresentar demonstrativo do débito atualizado ou pugnar pela apresentação de cálculos pelo INSS (execução invertida, nos termos do art. 361-A das NSCGJ). 6) Nos termos da Lei nº 11.608/2003, com a redação dada pela Lei nº 17.785/2023, conforme Comunicado Conjunto nº 951/2023, o cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença recebido por peticionamento intermediário a partir de 03/01/2024- ressalvados os casos de gratuidade da justiça e demais hipóteses de dispensa de adiantamento pelo credor -, somente será processado mediante o recolhimento prévio da taxa judiciária de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, na guia DARE, código 230-6.
Para gerar a guia da taxa judiciária (DARE), acesse: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/new 7) No caso de instauração de cumprimento, provisório ou definitivo, de sentença relativo à obrigação de fazer, não sendo possível, desde logo, delimitar o conteúdo econômico da pretensão, o valor da taxa judiciária prevista para a instauração do cumprimento de sentença deverá ser calculado com base no valor da causa indicado na petição inicial. 8) O exequente, no momento do peticionamento intermediário, deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, para que assim seja realizada a vinculação e a queima automática da guia (Comunicado Conjunto nº 881/2020, Comunicado CG nº 1.079/2020 e art. 1.093, § 5º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). 9) Em caso de inércia por prazo superior a 30 (trinta) dias, os autos aguardarão provocação no arquivo (código 61614).
Na hipótese de improcedência e na omissão do vencedor da demanda, serão arquivados definitivamente (código 61615).
Em razão da iminente implantação do Sistema EPROC, com migração de todo o acervo desta unidade e, ainda, visando a manutenção regular das intimações, sem qualquer prejuízo às partes, solicita-se aos advogados que providenciem seu cadastro imediato no referido sistema, nos termos das orientações disponibilizadas no site: https://www.tjsp.jus.br/eproc > Manuais e Tutorias Público Externo > Advogados: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.1-EPROC_ADVOGADO-Primeiros_passos_no_sistema_eproc_04.04.25.pdf - ADV: ANTONIO CAETANO JUNIOR (OAB 328096/SP), RICARDO BONATO (OAB 213302/SP) -
20/08/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:35
Ato ordinatório
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15/08/2025 13:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
27/03/2025 14:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
27/03/2025 14:01
Juntada de Outros documentos
-
27/03/2025 14:00
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:39
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/02/2025 02:11
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 22:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/02/2025 17:35
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/01/2025 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2025 01:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 18:11
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/01/2025 15:16
Conclusos para decisão
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08/01/2025 11:08
Conclusos para decisão
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19/12/2024 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 01:03
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2024 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/12/2024 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 09:48
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 09:47
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 17:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/11/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 11:15
Julgada Procedente em Parte a Ação
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29/08/2024 14:30
Evoluída a classe de 7 para 94
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29/08/2024 13:33
Conclusos para decisão
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29/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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29/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 10:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2024 11:47
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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02/07/2024 08:34
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:35
Expedição de Carta.
-
01/07/2024 16:34
Expedição de Carta.
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01/07/2024 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 19:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2024 17:16
Conclusos para decisão
-
27/11/2023 05:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2023 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 07:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 22:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
07/09/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
06/09/2023 14:14
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/09/2023 14:10
Conclusos para decisão
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31/08/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/08/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
17/08/2023 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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16/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2023 17:59
Mudança de Magistrado
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15/08/2023 17:48
Conclusos para decisão
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15/08/2023 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2023 02:10
Suspensão do Prazo
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19/04/2023 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/04/2023 06:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/04/2023 05:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/03/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/03/2023 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/03/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/02/2023 15:17
Conclusos para despacho
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04/01/2023 16:26
Juntada de Petição de Réplica
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18/12/2022 03:23
Suspensão do Prazo
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13/12/2022 10:16
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2022 22:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/11/2022 03:13
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 00:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2022 16:30
Expedição de Carta.
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07/11/2022 14:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/11/2022 11:55
Conclusos para decisão
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20/10/2022 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
19/10/2022 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/10/2022 17:15
Recebida a Petição Inicial
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14/10/2022 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/10/2022 17:03
Conclusos para decisão
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13/10/2022 17:03
Mudança de Magistrado
-
13/10/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2022
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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