TJSP - 1003728-33.2025.8.26.0268
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 12:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/09/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 22:21
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003728-33.2025.8.26.0268 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Elisângela dos Santos Silva Nascimento - Indefiro a redistribuição.
O art. 66, parágrafo único, da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, relaciona-se apenas à competência do Juizado Especial Criminal.
A presente ação é do Juizado Especial Cível e o deslocamento da sua competência à Justiça Comum depende de Juízo de admissibilidade, notadamente quanto ao recolhimento das custas e despesas processuais.
Diante disso, recebo como pedido de desistência da ação.
Nestes termos, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VIII do Código de Processo Civil.
P.I.C. - ADV: LUIZ EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO (OAB 16330-BPA) -
21/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:27
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Desistência
-
21/08/2025 12:08
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/07/2025 01:05
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 17:02
Expedição de Mandado.
-
08/07/2025 17:02
Recebida a Petição Inicial
-
08/07/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1009625-30.2024.8.26.0348
Bruno Rodrigues da Silva
Brasil Protect Entidade de Autogestao
Advogado: Gmendonca Sociedade Individual de Advoca...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 07:01
Processo nº 0000242-62.2025.8.26.0040
Marli Aparecida Costa
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Luciana Padovani Melluso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/03/2025 16:42
Processo nº 0000242-62.2025.8.26.0040
Banco Agibank S.A.
Marli Aparecida Costa
Advogado: Luciana Padovani Melluso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 10:47
Processo nº 1002346-57.2024.8.26.0068
Welligton Carvalho Ramos
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Daniel Jone Aragao Ribeiro Matos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/02/2024 09:01
Processo nº 1124168-14.2024.8.26.0100
Banco Sofisa S/A
Jose Wilson Vasco da Silva
Advogado: Hernani Zanin Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2024 22:00