TJSP - 0112431-80.2025.8.26.9061
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Erico Di Prospero Gentil Leite - Colegio Recursal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 0112431-80.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: José Roberto Martins Ruiz - Agravado: Prefeitura Municipal de Bálsamo - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Não conheceram o recurso, por V.
U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO COMPROVADA.
PREPARO NÃO RECOLHIDO.
DESERÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Bruno Diego Alonso Santos (OAB: 310411/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:17
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:23
Prazo
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08/09/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 10:38
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 14:03
Julgamento Virtual Iniciado
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05/09/2025 12:05
Conclusos para despacho
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05/09/2025 11:52
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 0112431-80.2025.8.26.9061 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Mirassol - Agravante: José Roberto Martins Ruiz - Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO -
Vistos.
Consoante o disposto no art. 5º, inc.
LXXIV, da Constituição Federal, deverá ser comprovada a efetiva condição de hipossuficiência financeira, com a juntada aos autos de demonstrativos de todas as receitas (máxime o demonstrativo de pagamento da alegada aposentadoria) a fim de viabilizar a escorreita análise do pedido de justiça gratuita, sob pena de indeferimento do benefício postulado.
Anoto que, caso não seja comprovada a condição de hipossuficiência, o preparo deverá ser recolhido, no prazo de 48 horas, sob pena de deserção. - Magistrado(a) Érico Di Prospero Gentil Leite - Advs: Bruno Diego Alonso Santos (OAB: 310411/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
29/08/2025 15:47
Prazo
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29/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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29/08/2025 10:45
Despacho
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 28/08/2025 0112431-80.2025.8.26.9061; Processo Digital; Agravo de Instrumento; 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública; ÉRICO DI PROSPERO GENTIL LEITE; Fórum de Mirassol; Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial Cível; 1004625-82.2025.8.26.0358; Perdas e Danos; Agravante: José Roberto Martins Ruiz; Advogado: Bruno Diego Alonso Santos (OAB: 310411/SP); Agravado: PREFEITURA MUNICIPAL DE BÁLSAMO; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
28/08/2025 19:21
Conclusão
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28/08/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 11:24
Distribuído por sorteio
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27/08/2025 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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27/08/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 07:47
Processo Cadastrado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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