TJSP - 1080016-75.2024.8.26.0100
1ª instância - 38 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 12:52
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1080016-75.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Alienação Fiduciária - Felipe do Nascimento Capato - Banco Brasileiro de Crédito S.
A. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: ANA CRISTINA DE SOUSA (OAB 506090/SP), CESAR AUGUSTO TERRA (OAB 311790/SP) -
27/08/2025 06:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/08/2025 08:50
Ato ordinatório
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25/08/2025 17:23
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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03/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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03/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Contra-razões
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07/03/2025 10:19
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/03/2025 16:05
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2025 01:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2025 17:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/02/2025 16:33
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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19/02/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 06:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 14:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2025 12:38
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
07/02/2025 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/02/2025 15:00
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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30/01/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/11/2024 09:51
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 10:30
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2024 20:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2024 13:42
Conclusos para despacho
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26/08/2024 16:54
Conclusos para decisão
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23/08/2024 08:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/08/2024 13:43
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/08/2024 11:35
Julgada Procedente em Parte a Ação
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08/08/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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07/08/2024 15:56
Conclusos para decisão
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05/08/2024 18:59
Juntada de Petição de Réplica
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17/07/2024 13:40
Certidão de Publicação Expedida
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16/07/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2024 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/07/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2024 06:28
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/06/2024 12:30
Certidão de Publicação Expedida
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14/06/2024 08:24
Juntada de Certidão
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14/06/2024 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2024 17:37
Expedição de Carta.
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13/06/2024 17:36
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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13/06/2024 11:10
Conclusos para decisão
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12/06/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2024 12:43
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 13:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/05/2024 11:05
Conclusos para decisão
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23/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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