TJSP - 1001340-82.2024.8.26.0466
1ª instância - 01 Cumulativa de Pontal
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
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14/09/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/09/2025 22:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 12:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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21/08/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001340-82.2024.8.26.0466 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Sueli Marques Rita Silva - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, com fulcro no art. 487, inciso I, do CPC, e o faço para: a) DECLARAR a inexistência de relação jurídica entre as partes com relação ao contrato em questão nestes autos; b) DETERMINAR que a parte ré cesse qualquer desconto ou cobrança daquele decorrente; e c) CONDENAR a parte ré a proceder ao reembolso da quantia descontada indevidamente da conta bancária/benefício da parte autora, de forma simples, corrigido monetariamente de cada desconto indevido, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação; e d) CONDENAR o requerido a pagar à parte autora o valor deR$ 5.000,00 (cinco mil reais), a títulodedanos morais, com correção monetária pela Tabela Prática do Eg.
TJSP a contar desta data (Súmula nº 362 do STJ) e com jurosdemora a contar da data do primeiro desconto indevido (Súmula nº 54 do STJ).
Em caso de comprovação de depósito de quantia na conta bancária da parte autora, fica autorizada a compensação de valores, tudo a ser apurado em cumprimento de sentença.
Em razão da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios do patrono da parte autora, os quais arbitro em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do proveito econômico obtido com a presente sentença - o que inclui a condenação pecuniária e mais o valor do contrato declarado inexistente, nos termos do art. 85, § 2º, do CódigodeProcesso Civil.
Havendo interposição de apelação, diante da nova sistemática estabelecida pelo CPC que extinguiu o juízo de admissibilidade a ser exercido pelo juízo a quo (art. 1.010 do CPC), sem nova conclusão, intime-se a parte contrária para que ofereça resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Havendo recurso adesivo, também deve ser intimada a parte contrária para oferecer contrarrazões.
Após, com ou sem resposta, encaminhem os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Oportunamente, procedam às anotações de praxe e, nada sendo requerido, arquivem-se os autos.
P.I.C. - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), PATRICIA BALLERA VENDRAMINI (OAB 215399/SP), CARLOS NARCY DA SILVA MELLO (OAB 70859/SP), LUCIANO APARECIDO TAKEDA GOMES (OAB 295516/SP) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 10:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
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20/08/2025 09:18
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 08:51
Conclusos para despacho
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09/06/2025 21:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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27/05/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/05/2025 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
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23/04/2025 17:05
Juntada de Outros documentos
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14/04/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2025 13:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/04/2025 18:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 22:07
Certidão de Publicação Expedida
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18/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/03/2025 23:18
Certidão de Publicação Expedida
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17/03/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/03/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/03/2025 18:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/03/2025 08:09
Conclusos para despacho
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13/03/2025 08:08
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 08:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 08:16
Conclusos para despacho
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21/01/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/12/2024 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/12/2024 08:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/12/2024 19:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/12/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/11/2024 11:05
Juntada de Outros documentos
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27/11/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/11/2024 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/10/2024 16:41
Conclusos para despacho
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30/09/2024 20:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2024 23:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/09/2024 16:56
Juntada de Petição de Réplica
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27/08/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2024 09:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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13/08/2024 20:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 06:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/07/2024 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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24/07/2024 10:20
Juntada de Certidão
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24/07/2024 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/07/2024 05:29
Expedição de Carta.
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24/07/2024 05:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/07/2024 17:54
Conclusos para decisão
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23/07/2024 02:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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