TJSP - 1002963-90.2025.8.26.0291
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Jaboticabal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/09/2025 07:22
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 07:25
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
28/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 09:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 15:37
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:36
Recebido o recurso
-
27/08/2025 09:31
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 18:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002963-90.2025.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Edison Dorati - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão autoral para condenar a ré a incluir a Bonificação por Resultados na base de cálculo da licença prêmio indenizada, das férias, do terço constitucional de férias e do décimo terceiro salário, apostilando-se o direito, e, em consequência, ao pagamento da respectiva diferença, respeitada a prescrição quinquenal e observados eventuais descontos legais, reconhecida a natureza alimentar da dívida.
Os valores devidos, a serem apurados em fase de cumprimento de sentença, deverão ser corrigidos monetariamente segundo o IPCA-E, desde a época em que deveria ter sido paga cada parcela, até o advento da Emenda Constitucional 113/2021, considerando que a citação é posterior à referida emenda.
A partir de 09/12/2021, o crédito será atualizado unicamente pelo índice da taxa SELIC.
Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios nesta fase processual, conforme artigo 27, da Lei n. 12.153/2009 c.c artigo 55, da Lei n. 9.099/95.
Para os casos de recolhimento das custas de preparo, deverá ser observado o Comunicado Conjunto nº 951/2023 (págs. 14/17, DJE de 19/12/2023).
Por fim, atentem as partes de que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com efeitos infringentes dará ensejo à imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do CPC.
P.I. - ADV: ARIOSVALDO DE OLIVEIRA ANDRÉ (OAB 422936/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 15:32
Julgada Procedente a Ação
-
14/08/2025 10:29
Conclusos para julgamento
-
12/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 10:27
Juntada de Petição de Réplica
-
10/07/2025 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/07/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 15:31
Expedição de Mandado.
-
27/06/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 14:06
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/06/2025 10:07
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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