TJSP - 1003507-63.2023.8.26.0642
1ª instância - 01 Cumulativa de Ubatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 10:39
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 10:38
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 00:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 09:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/04/2024 04:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 12:48
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
-
03/04/2024 12:42
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/03/2024 09:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/03/2024 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/03/2024 20:10
Julgado procedente o pedido
-
10/03/2024 10:15
Conclusos para julgamento
-
05/03/2024 14:59
Conclusos para decisão
-
05/03/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/01/2024 09:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/01/2024 05:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 12:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2023 16:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 16:28
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 22:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/10/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:18
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 09:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/10/2023 17:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 16:28
Expedição de Mandado.
-
25/08/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: José Carlos Skrzyszowski Junior (OAB 308730/SP) Processo 1003507-63.2023.8.26.0642 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. - Vistos, Presentes os requisitos legais, DEFIRO a medida liminar de Busca e Apreensão do bem móvel e após cite-se o devedor.
No prazo de 5 (cinco) dias após executada a liminar mencionada no caput do art. 3º do Decreto-Lei nº 911/69, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária.
No mesmo prazo, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.
Caso exerça essa prerrogativa, fica desde já determinada a intimação do autor para se manifestar em 5 dias sobre o depósito realizado, em especial se é suficiente para quitar integralmente o débito pendente.
O devedor fiduciante apresentará defesa no prazo de 15 (quinze) dias da execução da liminar, sob pena de o feito seguir à sua revelia.
Se o bem não for encontrado no local, o Oficial de Justiça deverá esclarecer as circunstâncias da diligência, inclusive se o réu reside no local.
Desde já autorizo o uso de força policial e ordem de arrombamento, se necessário, servindo esta decisão de requisição junto à Polícia Militar.
Não sendo localizado o bem, certificado em mandado pelo Oficial de Justiça, determino, via sistema RenaJud, o bloqueio para transferência e circulação do veículo, mediante o recolhimento da taxa respectiva.
Deverá o autor entrar em contato com o Sr.
Oficial de Justiça para fornecer os meios necessários à diligência (depositário/localizador).
Se o endereço preciso não for localizado pelo Sr.
Oficial de Justiça, fica desde já o autor intimado a fornecer croqui/mapa de localização, bem como verba para novas diligências, em 5 dias, sob pena de extinção.
Bem: Marca: FORD Modelo: NEW ECOSPORT FREES Ano Fabricação: 2012 Cor: PRATA Chassi: 9BFZB55H4D8783608 Placa: ERL1I22 Havendo interesse do autor, cópia desta decisão servirá para fins de bloqueio de transferência do veículo supramencionado junto ao órgão competente.
Em sem sendo negativa a diligência, determino, via sistema RENAJUD o bloqueio para transferência e circulação do veículo, mediante o recolhimento da taxa respectiva (art. 3º, §9 do Decreto-Lei nº 911/69).
Diante do advento da Lei 13.043/2014, "a parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.".
Nessa hipótese, tendo em vista dever constante no art. 5º do CPC, deverá comunicar a apresentação de tal requerimento perante o juízo da tramitação da ação, comprovando, em 5 dias.
ADVERTÊNCIA: Este processo, cujo número encontra-se acima, tramita eletronicamente.
A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerado vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação.
Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo (disponível no alto deste documento) e a senha, a qual segue anexa, em documento separado.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico.
Intime-se e cumpra-se na fora e sob as penas da lei. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:28
Concedida a Medida Liminar
-
23/08/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 12:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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