TJSP - 1001499-44.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 14:08
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:15
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001499-44.2024.8.26.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimento Creditórios Creditas Auto Viii - Caroline de Souza Seemann Flutuoso - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 7629/SC), MARIANA MURARI (OAB 464308/SP), ESTHER BUZATO MARQUES (OAB 396233/SP) -
25/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 12:16
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/08/2025 12:10
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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25/08/2025 12:08
Juntada de Outros documentos
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24/06/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
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06/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 14:04
Julgada improcedente a ação
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20/03/2025 11:06
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/03/2025.
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13/02/2025 21:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/01/2025 12:20
Juntada de Outros documentos
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27/01/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2025 20:59
Concessão
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10/01/2025 14:16
Conclusos para despacho
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13/11/2024 14:25
Juntada de Petição de Réplica
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06/11/2024 22:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/10/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 17:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
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01/08/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:01
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 15:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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01/08/2024 13:28
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2024 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2024 12:10
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 10:35
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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20/05/2024 19:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/04/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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25/04/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/04/2024 23:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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24/04/2024 23:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/04/2024 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 17:17
Expedição de Mandado.
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25/03/2024 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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22/03/2024 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2024 13:43
Expedição de Ofício.
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21/03/2024 13:42
Concedida a Medida Liminar
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18/03/2024 11:14
Conclusos para despacho
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18/03/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 04:35
Certidão de Publicação Expedida
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28/02/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/02/2024 16:55
Determinada a emenda à inicial
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26/02/2024 10:05
Conclusos para despacho
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22/02/2024 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/02/2024 23:38
Suspensão do Prazo
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25/01/2024 01:46
Certidão de Publicação Expedida
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24/01/2024 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/01/2024 16:10
Determinada a emenda à inicial
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22/01/2024 10:00
Conclusos para decisão
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22/01/2024 09:58
Expedição de Certidão.
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19/01/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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