TJSP - 4014977-46.2025.8.26.0100
1ª instância - 07 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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08/09/2025 02:44
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 02:47
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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05/09/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 21
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04/09/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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04/09/2025 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/09/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 04/09/2025 - Refer. ao Evento: 18
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03/09/2025 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2025 17:00
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos - Complementar ao evento nº 16
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03/09/2025 17:00
Despacho
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03/09/2025 16:34
Conclusos para decisão
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02/09/2025 12:29
Juntada de Petição
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27/08/2025 02:34
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 9
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26/08/2025 00:00
Intimação
Homologação da Transação Extrajudicial Nº 4014977-46.2025.8.26.0100/SPREQUERENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): FERNANDO DENIS MARTINS (OAB SP182424)SENTENÇA
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes (1.1) e, consequentemente, c JULGO EXTINTO o processo, com resolução do mérito.
Em caso de eventual descumprimento do acordo firmado, deverá a parte interessada apresentar pedido de cumprimento de sentença em observância às normas da Corregedoria, com protocolo/instauração de incidente específico para a finalidade almejada, prosseguindo-se a execução exclusivamente no incidente distribuído.
Diante da ausência de interesse recursal, dou por transitada em julgado a sentença nesta data, observado que as custas já foram recolhidas (5.1).
Ante a inexistência de interesse recursal, dou por transitada em julgado essa decisão com a sua assinatura (art. 1.000, CPC).
Certificada a ausência de custas processuais remanescentes e praticados todos os eventuais atos processuais pendentes de cumprimento, ARQUIVEM-SE os presentes autos, procedendo-se às anotações devidas.
Na hipótese de descumprimento do acordo, incumbe ao credor o ajuizamento de cumprimento de sentença (NSCGJ, artigos 1.285 a 1.289).
P. Int. -
25/08/2025 15:03
Juntada de Petição
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25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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25/08/2025 13:11
Homologada a Transação
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25/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 12:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 2 - Conclusos para decisão - 21/08/2025 14:54:45)
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22/08/2025 13:25
Juntada - Registro de pagamento - Guia 37456, Subguia 36884 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27.858,56
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21/08/2025 14:59
Link para pagamento - Guia: 37456, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=36884&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
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21/08/2025 14:59
Juntada - Guia Gerada - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 37456 - R$ 27.858,56
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21/08/2025 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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