TJSP - 0000021-73.2025.8.26.0333
1ª instância - Vara Unica de Macatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:34
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000021-73.2025.8.26.0333 (processo principal 1000240-40.2023.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Patrocinio Neris Cardoso - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Autos com vista às partes para que se manifestem, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do esclarecimento do laudo pericial juntado à fl. 295. - ADV: ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP) -
03/09/2025 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2025 04:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000021-73.2025.8.26.0333 (processo principal 1000240-40.2023.8.26.0333) - Cumprimento de sentença - Responsabilidade do Fornecedor - Jose Patrocinio Neris Cardoso - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. -
Vistos.
Juntou-se o laudo pericial contábil às fls. 266/274; manifestou-se o executado às fls. 279/280 e manifestou-se o exequente às fls. 281/282.
Argumenta o executado que não foi abatido o valor do empréstimo de R$ 5.774,76 (cinco mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), autorizado em sentença e o valor de depósito a titulo de incontroverso na quantia de R$ 7.661,86 (sete mil seiscentos e sessenta e um reais e oitenta e seis centavos) (fls. 279/280).
Por sua vez, sustenta o exequente que ainda não houve o levantamento do valor de R$ 2.446,18 (dois mil e quatrocentos e quarenta e seis reais e dezoito centavos) e que a quantia devida pelo executado, após o desconto da quantia de R$ 5.774,76 (cinco mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), autorizado em sentença, é o de 13.424,11 (treze mil e quatrocentos e vinte e quatro reais e onze centavos) (fls. 281/282).
Nesse cenário, por ora, antes de proferir decisão e a fim de se evitar eventuais incidentes processuais ulteriores desnecessários, INTIME-SE a perita judicial, por e-mail, para que, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, apresente novo cálculo, observando as ponderações apresentadas pelas partes às fls. 279/280 e 281/282.
Consigna-se que deverá ser descontado do cálculo da quantia devida pelo executado ao exequente o valor do empréstimo de R$ 5.774,76 (cinco mil setecentos e setenta e quatro reais e setenta e seis centavos), autorizado na sentença e que, com relação aos valores já depositados nos autos pelo executado, não devem ser abatidos do novo cálculo a ser apresentado, PORQUE A FINALIDADE DA PERÍCIA, NOS TERMOS DA DECISÃO DE FLS. 224/229, É APRESENTAR A QUANTIA QUE O EXECUTADO DEVE AO EXEQUENTE NESTE INCIDENTE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (independentemente dos valores que já estão depositados), porquanto a quantia já depositada pelo executado será considerada, por este Juízo, no momento processual pertinente, em eventual ulterior determinação de complemento do depósito, se o caso.
Servirá a presente, por cópia digitada, como OFÍCIO à perita.
Após a manifestação da perita judicial, INTIMEM-SE as partes, para manifestação, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Em seguida, retornem os autos à conclusão.
No mais, tendo em vista que resta somente a pequena correção alhures elucidada para a finalização do trabalho pericial pela Expert, logo após a apresentação do novo cálculo pela profissional, AUTORIZO a imediata expedição de MANDADO DE LEVANTAMENTO JUDICIAL ELETRÔNICO do valor correspondente aos honorários periciais em favor da perita judicial, mediante a prévia apresentação por ela do respectivo formulário.
CUMPRA-SE.
Intimem-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), ANDREA PINHO PENCHEL (OAB 329047/SP) -
29/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 10:55
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/08/2025 09:05
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
06/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 12:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/07/2025 05:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2025 13:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
02/07/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 11:54
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2025 08:39
Suspensão do Prazo
-
23/04/2025 16:53
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 12:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/04/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/03/2025 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/03/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 11:25
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/02/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 15:28
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 09:22
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/02/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
19/02/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/01/2025 23:08
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 14:48
Conclusos para decisão
-
22/01/2025 11:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002474-72.2023.8.26.0663
Celso Sirilo
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Claudio Jesus de Almeida
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/05/2023 15:28
Processo nº 1075534-94.2025.8.26.0053
Edmilson Alves da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nadia Sena Jose
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 01:02
Processo nº 1002406-70.2024.8.26.0572
Maria da Conceicao F Cardoso
Associacao de Beneficios e Previdencia -...
Advogado: Jean Nogueira Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2024 18:01
Processo nº 1031353-03.2021.8.26.0100
Engelberg 41 Fundo de Investimento em Di...
Massa Falida de Mineracao Buritirama S/A
Advogado: Roberto Zarour Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/03/2021 10:00
Processo nº 0001927-40.2024.8.26.0590
Maria de Lourdes Santana
Fabio Nascimento Ribeiro de Souza
Advogado: Michelle Sanches Tizziani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/07/2023 18:53