TJSP - 1026552-42.2024.8.26.0196
1ª instância - 04 Civel de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 05:36
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1026552-42.2024.8.26.0196 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - José Eurípedes dos Santos - Banco Mercantil do Brasil S.A. - Posto isso, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por JOSÉ EURÍPEDES DOS SANTOS nesta ação ajuizada contra BANCO MERCANTIL DO BRASIL S/A.
Em consequência, reconheço a abusividade da cobrança da taxa de juros dos contratos de empréstimo e determino sua readequação, para que sejam observados os seguintes patamares: 5,58% ao mês para o contrato n° 950000995396.
Condeno o réu, ainda, a restituir ao autor, de forma simples, o excedente pago, com correção monetária a partir do ajuizamento da ação e juros legais de mora de 1% ao mês, desde a citação, permita a compensação com os valores por ele eventualmente ainda devidos.
Consigno que, até o início da vigência da Lei nº 14.905/2024, a correção monetária será apurada pelos índices da tabela prática do Tribunal de Justiça e os juros de mora serão de 1% ao mês.
A partir de 30.8.2024, a atualização monetária será apurada pela variação do IPCA do IBGE (art. 389, parágrafo único, Código Civil).
Já os juros de mora contar-se-ão pela diferença da taxa Selic e variação do IPCA-IBGE, com exclusão de eventuais valores negativos, o que será calculado mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN nº 5.171/2024 (art. 406, parágrafos 1º e 3º, do mesmo código).
Em razão da sucumbência recíproca, as partes pagarão proporcionalmente as custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o proveito econômico obtido, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 14 do Código de Processo Civil, e que serão pagos por elas ao patrono da parte contrária, observado o benefício de justiça gratuita concedido ao autor (fls. 70).
O proveito econômico da ré deve ser calculado na forma do Enunciado nº 14 da ENFAM Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.
Anote-se que a interposição de embargos de declaração manifestamente protelatórios (inclusive voltados à mera rediscussão do julgado) poderá dar ensejo à aplicação da multa prevista no artigo 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil.
Interposto recurso de apelação, dê-se vista à(s) parte(s) recorrida(s) para contrarrazões.Certifiquem, se necessário, a respeito do valor do preparo e da quantia efetivamente recolhida (NSCGJ., art. 102, VI), observado o valor da condenação como base de cálculo.
Procedam à vinculação do uso do documento ao número do processo (NSCGJ. art.1093, parágrafo 6º), reservada à instância superior a apreciação de eventuais irregularidades.Após, independente de juízo de admissibilidade, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil.
P.
I. - ADV: ANA PAULA VASCONCELOS (OAB 291003/SP), DÊNIO MOREIRA DE CARVALHO JUNIOR (OAB 269103/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:31
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
28/08/2025 08:10
Conclusos para julgamento
-
26/08/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 15:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/08/2025.
-
11/06/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 15:16
Conclusos para despacho
-
06/05/2025 15:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/05/2025.
-
12/02/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 09:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Réplica
-
14/01/2025 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/01/2025 11:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/01/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
-
02/01/2025 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 04:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2024 04:06
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 09:34
Expedição de Carta.
-
28/11/2024 22:35
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/11/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 11:36
Juntada de Outros documentos
-
27/11/2024 11:30
Juntada de Outros documentos
-
17/10/2024 07:03
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:07
Expedição de Mandado.
-
16/10/2024 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/10/2024 10:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
10/10/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500193-20.2025.8.26.0533
Justica Publica
Wanderson Costa Fonseca
Advogado: Daniel Jose Heleno
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2025 15:43
Processo nº 1002461-51.2024.8.26.0659
Jose Benedito Alves de Melo
Hopi Hari SA
Advogado: Priscila de Souza e Jorge Leite
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2024 12:02
Processo nº 1005099-63.2024.8.26.0269
Rodo Mac Implementos e Pecas
Roberto Cardoso
Advogado: Odacyr Pafetti Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2024 11:50
Processo nº 1044498-33.2025.8.26.0506
Helio Jose da Silva
A.m. Stabile ME
Advogado: Guilherme Zunfrilli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 15:27
Processo nº 1002524-54.2024.8.26.0246
Luiz Carlos Domingos
Anddap - Associacao Nacional de Defesa D...
Advogado: Pablo Almeida Chagas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2024 17:25