TJSP - 1005592-53.2025.8.26.0609
1ª instância - 03 Civel de Taboao da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:08
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
04/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005592-53.2025.8.26.0609 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de ação de cobrança ajuizada por BANCO BRADESCO S.A. em face de Aparecido Inacio Gonçalves (empresário individual) e Aparecido Inacio Goncalves, estando as partes devidamente qualificadas.
Por meio da petição de fls. 58/61 as partes noticiam a formalização de acordo e pugnam pela homologação da avença.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Homologo o acordo a que chegaram as partes (fls. 58/61), para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto o processo, com julgamento de mérito, nos termos do art. 487, III, b do CPC.
Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta.
As custas e despesas processuais iniciais deverão ser pagas em proporção pelas partes, nos termos do art. 90, § 2.º, do CPC, as quais já foram recolhidas pela parte autora.
As partes ficam isentas de custas remanescentes, se houver, nos termos do art. 90, § 3º do CPC.
Ficam as partes advertidas que,caso haja descumprimento do acordo, eventual cumprimento de sentença deverá, nos termos do Comunicado CG Nº 1789/2017, ser realizado por peticionamento eletrônico no portal E-SAJ, acessando-se o menu Petição Intermediária de 1º Grau e preenchendo o número do processo principal.
O sistema completará os campos "Foro" e "classe do processo".
No campo "categoria" selecionar o item Execução de Sentença; em tipo de petição, selecionar o item: 156 Cumprimento de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso.
Cumpridas todas diligências, arquive-se, observadas as formalidades legais.
P.I.C. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
03/09/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 10:30
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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26/08/2025 17:16
Conclusos para despacho
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11/07/2025 11:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2025 09:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/07/2025 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/07/2025 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/06/2025 02:44
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
-
20/06/2025 12:00
Juntada de Certidão
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18/06/2025 19:45
Expedição de Carta.
-
18/06/2025 19:45
Expedição de Carta.
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18/06/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 10:57
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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17/06/2025 21:36
Conclusos para decisão
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17/06/2025 21:36
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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