TJSP - 1007829-20.2025.8.26.0008
1ª instância - 38 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/09/2025 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/08/2025 10:20
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007829-20.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Marcelo Augusto Faria de Freitas - Vistos, Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo").
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Alerto que a classificação correta das petições, de acordo com as classes e assuntos existentes no sistema SAJ, no curso do processo é essencial ao bom andamento dos trabalhos e confere agilidade e eficiência ao serviço, na forma do art. 6º do CPC.
Int. - ADV: RUBBIANE VIEIRA MAGALHÃES BIANCHINI (OAB 85944MG/) -
27/08/2025 06:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:11
Juntada de Certidão
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27/08/2025 04:10
Juntada de Certidão
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26/08/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:42
Expedição de Carta.
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26/08/2025 12:41
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
26/08/2025 12:39
Conclusos para despacho
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25/08/2025 14:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
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22/08/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/08/2025 16:50
Decisão Determinação
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21/08/2025 16:02
Conclusos para despacho
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21/08/2025 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/08/2025 16:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/08/2025 15:37
Conclusos para decisão
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12/08/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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12/08/2025 09:10
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 09:10
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/08/2025 09:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/08/2025 08:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/08/2025 08:45
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 06:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 21:12
Juntada de Outros documentos
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10/06/2025 11:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/06/2025 14:20
Declarada incompetência
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07/06/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 23:13
Conclusos para despacho
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03/06/2025 23:10
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 05:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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