TJSP - 1042545-68.2024.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042545-68.2024.8.26.0506 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ribeirão Preto - Recorrente: Bianca Galan Grigoletto - Recorrido: Apple Computer Brasil Ltda - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APARELHO CELULAR SEM CARREGADOR.
VENDA CASADA - AUTORA ALEGA QUE ADQUIRIU APARELHO CELULAR DESACOMPANHADO DE CARREGADOR, O QUE CONFIGURA VENDA CASADA.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - AUSÊNCIA DE CONDUTA ILÍCITA DA RÉ.
RECURSO DA REQUERENTE - CONFIGURAÇÃO DE VENDA CASADA - COMERCIALIZAÇÃO DE CELULAR SEM CARREGADOR CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA - APLICAÇÃO DA TEORIA DO DESVIO PRODUTIVO - OCORRÊNCIA DE DANO DE ORDEM MATERIAL E MORAL.
IRRESIGNAÇÃO NÃO ACOLHIDA - VENDA DO CELULAR SEM CARREGADOR NÃO CONFIGURA PRÁTICA ABUSIVA, COMO VENDA CASADA - EXCLUSÃO DO ACESSÓRIO SE DEU EM RAZÃO DE INICIATIVA AMBIENTAL - AUTORA DEVIDAMENTE INFORMADA SOBRE TAL CARACTERÍSTICA DO PRODUTO - CARREGADOR NÃO É INDISPENSÁVEL PARA O USO DO APARELHO, PODENDO SER UTILIZADO O DE OUTROS FABRICANTES - CONDUTA LÍCITA QUE NÃO ACARRETA DANO MORAL.
SENTENÇA MANTIDA.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Diana Paola Salomão Ferraz (OAB: 182250/SP) - Raphael Burleigh de Medeiros (OAB: 257968/SP) -
21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 19:33
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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20/08/2025 19:33
Julgado Virtualmente
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13/08/2025 22:22
Julgamento Virtual Iniciado
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17/02/2025 12:20
Conclusos para despacho
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29/01/2025 00:00
Publicado em
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27/01/2025 10:51
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 10:13
Distribuído por sorteio
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24/01/2025 14:15
Processo Cadastrado
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24/01/2025 13:06
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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