TJSP - 0000801-24.2025.8.26.0103
1ª instância - Vara Unica de Caconde
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 07:13
Expedição de Certidão.
-
14/09/2025 09:09
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000801-24.2025.8.26.0103 (processo principal 1002025-14.2024.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Dalva Odete Pereira Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - NC fl. 36: diga o INSS, observando que apresentou cálculos de liquidação no feito principal, que aguarda manifestação da parte autora. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP), TATIANA MONTEIRO MENI (OAB 191783/SP) -
08/09/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 11:49
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 11:48
Ato ordinatório
-
08/09/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/09/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000801-24.2025.8.26.0103 (processo principal 1002025-14.2024.8.26.0103) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Dalva Odete Pereira Nogueira - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS -
Vistos.
Trata-se de execução de sentença, cujo valor da condenação se apura por simples cálculos aritméticos.
O Instituto Nacional do Seguro Social INSS, devedor, concordou com o cálculo ofertado pela autora nesta execução.
Assim, homologo o acordo das partes sobre o valor do débito e determino a requisição de pagamento, não havendo necessidade de citação do executado para embargar, pois faltava apenas apurar o quantum debeatur e nisso as partes se acordaram.
O pleito de homologação de acordo, formulado pelas partes e/ou Ministério Público, é incompatível com a vontade de recorrer, pelo que declaro operado, na publicação desta, o trânsito em julgado (art. 1.000, CPC), dispensada a elaboração de certidão pelo cartório.
P.I. - ADV: DUIDSON ITAVAR DE OLIVEIRA (OAB 412462/SP), TATIANA MONTEIRO MENI (OAB 191783/SP) -
03/09/2025 10:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 10:04
Homologado o Cálculo
-
03/09/2025 07:00
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2025 07:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 15:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 07:27
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 07:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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