TJSP - 1070725-51.2024.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Jabaquara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1070725-51.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Gustavo Salvan Maneti - Banco Itaú Consignado S.A. -
Vistos.
O Núcleo de Monitoramento de Perfis de Demanda expediu o Comunicado 02/2017, recomendando cautela ao processar ações com os seguintes contornos: "(I) elevado número de ações distribuídas por mesmo advogado ou grupo de advogados em nome de diversas pessoas físicas distintas, em um curto período de tempo; (II) ações que versam sobre a mesma questão de direito, sem apresentação de particularidades do caso concreto e/ou documentos que tragam elementos acerca da relação jurídica existente entre as partes; (III) ações contra réus que são grandes instituições/corporações (financeiras, seguradoras, etc); (IV) solicitação indistinta do benefício da justiça gratuita para os autores; (V) solicitação indistinta de concessão de tutela de urgência inaudita altera pars; (VI) pedidos 'preparatórios', como as antigas cautelares de exibição de documentos, consignatórias, condenatórias em obrigação de dar ou declaratórias de inexigibilidade de débito; (VII) notificações extrajudiciais geralmente subscritas por parte ou advogado, encaminhadas por AR e não pelos serviços de atendimento ao consumidor ou canais institucionais da empresa para comunicação; (VIII) fragmentação dos pedidos deduzidos por uma mesma parte em diversas ações, cada uma delas versando sobre um apontamento específico questionado ou sobre um documento específico cuja exibição se pretende, independentemente de serem deduzidos perante o mesmo réu".
Conforme o Comunicado da Corregedoria Geral da Justiça nº 424/2024, que indicou os enunciados aprovados no Curso "Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória", realizado pela Escola Paulista da Magistratura - EPM e sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça, foram aprovados os seguintes enunciados: ENUNCIADO 1 - Caracteriza-se como predatória a provocação do Poder Judiciário mediante o ajuizamento de demandas massificadas, qualificadas por elementos de abuso de direito ou fraude.
ENUNCIADO 4 - Identificados indícios da prática de abuso de direito processual, em cenário de distribuição atípica de demandas, é recomendável a adoção das boas práticas divulgadas pelo NUMOPEDE, notadamente providências relacionadas à confirmação da outorga de procuração e do conhecimento efetivo do outorgante em relação à exata extensão da demanda proposta em seu nome, inclusive mediante convocação da parte para comparecimento em juízo.
Assim, diante dos indícios de litigância abusiva, e a fim de se assegurar a regularidade da representação processual e o cumprimento dos deveres processuais dispostos nos artigos 5º e 77 do Código de Processo Civil, em especial a boa-fé que deve pautar a conduta de todos os que participam de processo judicial, providencie a parte autora, no prazo de quinze dias, a juntada de procuração com assinatura emanada do próprio punho e com firma reconhecida, sob pena de extinção.
Int. - ADV: CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP), PEDRO ANTÔNIO CADÓ COSTA (OAB 59034/SC), “ALEXANDRE BACK PRUDÊNCIO (OAB 62968/SC) -
20/08/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 10:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2025 20:59
Conclusos para julgamento
-
19/05/2025 20:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 22:58
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 15:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 02:50
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2025 11:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 00:15
Juntada de Petição de Réplica
-
10/03/2025 22:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
03/12/2024 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/11/2024 22:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/08/2024 17:51
Conclusos para despacho
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07/08/2024 13:47
Juntada de Petição de contestação
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01/08/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/07/2024 02:33
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/07/2024 11:32
Conclusos para decisão
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10/07/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/07/2024 10:12
Recebidos os autos do Outro Foro
-
10/07/2024 10:12
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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05/07/2024 08:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
05/07/2024 07:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
10/05/2024 06:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/05/2024 16:45
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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