TJSP - 1500716-50.2025.8.26.0624
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel e Criminal de Tatui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:51
Expedição de Mandado.
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03/09/2025 08:02
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500716-50.2025.8.26.0624 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Crimes de Trânsito - WELLINGTON GABRIEL HENRIQUE - Em 28 de agosto de 2025, às 15:30h, na sala de audiências da(o) Vara do Juizado Especial Cível e Criminal, do Foro de Tatuí, Comarca de Tatuí, Estado de São Paulo, sob a presidência do(a) MM.
Juiz(a) de Direito Dr(a).
Marcelo Nalesso Salmaso, comigo, escrevente abaixo assinada, com as formalidades legais, foi aberta a audiência.
Apregoadas as partes, compareceram: Dr.
Rafael Corrêa de Morais Aguiar, Promotor de Justiça; Dr.
Everton William da Silva Gonçalves, OAB/SP 393.239, defensor constituído; o(a) autor(a) dos fatos.
INICIADOS OS TRABALHOS, pelo MM.
Juiz(a) foi dada a palavra ao(à) Dr. (a) Promotor(a) de Justiça que se manifestou nos seguintes termos: MM.
Juiz, proponho em relação ao(a/s) autor(a/es) do fato a imediata aplicação de pena pecuniária consistente no pagamento de R$ 760,00 (setecentos e sessenta reais), em 5 parcelas de R$ 152,00 (cento e cinquenta e dois reais), a serem depositadas em conta judicial à disposição deste Juízo (Vara do Juizado Especial Cível e Criminal) - Banco do Brasil, agência pagadora: 8852 PSO BOITUVA, Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Conta Judicial nº 4900134342099, vencíveis em 28/09/2025, 28/10/2025, 28/11/2025, 19/12/2025 e 28/01/2026.
Em caso de descumprimento por parte do (a) (s) autor (a) (es/s) dos fatos, o acordo será rescindido e o processo tomará o seu normal prosseguimento.
A seguir, indagado (a/s) o (a/es) autor (a/es) do fato e seu (sua) defensor(a), ambos assentiram integralmente a proposta.
Pelo MM.
Juiz foi proferida a seguinte decisão: Deverá (ao) o (a) (s) autor (a) (es/s) dos fatos solicitar a guia de pagamento através do e-mail: [email protected] e, após efetuado o pagamento, enviar o comprovante neste mesmo endereço de e-mail.
Intime-se o autor dos fatos na Comarca onde encontra-se domiciliado, com cópia deste termo.
Provado o cumprimento, tornem os autos conclusos para homologação e extinção da pena do (a) (s) agente (s), frisando-se que a sanção imposta não importará em reincidência (parágrafo 4º do artigo 76 da Lei 9.099/95) e nem gerará efeitos civis (parágrafo 6º do artigo 76 da Lei 9.099/95), não devendo constar de certidão de antecedentes criminais, salvo para impedir a concessão do mesmo benefício aqui concedido no prazo de 5 anos (artigo 76, § 2º, inc, II da Lei 9.099/95).
O (a) (s) autor (a) (es/s) da infração não está (ão) assumindo culpa, haja vista que o mérito da causa não foi apreciado.
Na hipótese de descumprimento, o procedimento penal prosseguirá (Enunciado Criminal 57, do XVI FONAJE), certificando a serventia o não cumprimento deste acordo no prazo determinado e abrindo vista ao MP para manifestação, sendo após, conclusos.
Saem os presentes intimados.
Encerrados os trabalhos, e nada mais havendo, foi lavrado e assinado o presente termo digitalmente pelo(a) MM.
Juiz(a), dispensando-se a assinatura dos demais envolvidos, por se tratar de processo digital - Sistema SAJ, com a concordância das partes, nos termos do art. 25, caput da Resolução 185/13 do E.
Conselho Nacional de Justiça.
Nada mais.
Eu, ________ , Escrevente Técnico Judiciário, digitei e subscrevi. - ADV: EVERTON WILLIAM DA SILVA GONÇALVES (OAB 393239/SP) -
01/09/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:44
Realizada Transação Penal
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28/08/2025 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 09:37
Conclusos para despacho
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22/08/2025 11:26
Evoluída a classe de 278 para 10944
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22/08/2025 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2025 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2025 07:36
Juntada de Mandado
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10/06/2025 12:11
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:45
Audiência preliminar realizada conduzida por dirigida_por em/para 28/08/2025 03:30:00, Vara do Juizado Especial Cível.
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14/05/2025 09:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 17:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 15:22
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 15:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/05/2025 15:11
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 11:48
Juntada de Outros documentos
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22/04/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
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21/04/2025 20:43
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:45
Conclusos para despacho
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15/04/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 14:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/04/2025 09:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Termo de Audiência • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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