TJSP - 1028064-73.2024.8.26.0224
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Henrique Nader - Colegio Recursal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1028064-73.2024.8.26.0224 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Guarulhos - Recorrente: Concessionaria do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.a. (Gru Airport) - Recorrido: Bension Revkolevsky - Magistrado(a) Henrique Nader - Colégio Recursal - Deram provimento parcial, nos termos que constarão do acórdão.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
RELAÇÃO DE CONSUMO.
RESPONSABILIDADE CIVIL.
FURTO DE ESTEPE DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE AEROPORTO.
LEGITIMIDADE PASSIVA DA CONCESSIONÁRIA.
TEORIA DA ASSERÇÃO.
ELEMENTOS PROBATÓRIOS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A OCORRÊNCIA DE FURTO NO LOCAL.
FORTUITO INTERNO.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA FACILITAÇÃO DO FURTO PELA VÍTIMA E A MÁ-FÉ NÃO SE PRESUME.
RESPONSABILIDADE CIVIL E SOLIDÁRIA DA RECORRENTE (ART. 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, E ART. 14 DA LEI N. 8.078, DE 11.09.1990 (CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR).
APLICAÇÃO DA SÚMULA 130 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA: A EMPRESA RESPONDE, PERANTE O CLIENTE, PELA REPARAÇÃO DE DANO OU FURTO DE VEÍCULO OCORRIDOS EM SEU ESTACIONAMENTO.
RESSARCIMENTO DO VALOR CORRESPONDENTE AO PREÇO DO ESTEPE FURTADO.
SENTENÇA REFORMADA APENAS PARA FIXAR O TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DA DATA DO DESEMBOLSO.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: José Eduardo Fontes Maya Ferreira (OAB: 100618/RJ) - Milena Estoque Pereira (OAB: 497086/SP) - Gabriela Pandolfo Coelho (OAB: 65679/RS) -
21/08/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 14:30
Prazo
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21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:51
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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21/08/2025 11:51
Julgado Virtualmente
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19/08/2025 10:47
Julgamento Virtual Iniciado
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30/04/2025 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 09:03
Conclusos para despacho
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03/02/2025 00:00
Publicado em
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30/01/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 12:58
Distribuído por sorteio
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29/01/2025 10:09
Processo Cadastrado
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28/01/2025 13:25
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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