TJSP - 1027114-20.2024.8.26.0562
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1027114-20.2024.8.26.0562 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Santos - Recorrente: José Cícero Neves da Silva - Recorrido: Banco Santander (Brasil) S.a. - Magistrado(a) Luis Fernando Cardinale Opdebeeck - Deram provimento em parte ao recurso.
V.
U. - RECURSO INOMINADO.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
SERVIÇO BANCÁRIO.
ROUBO DE CELULAR.
TRANSAÇÕES NÃO RECONHECIDAS - AUTOR TEVE CELULAR ROUBADO E, APÓS COMUNICAR O BANCO, DESCOBRIU COMPRAS COM SEU CARTÃO VIRTUAL.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA - CULPA EXCLUSIVA DO OFENDIDO.
RECURSO DO REQUERENTE - COMUNICAÇÃO AO BANCO FEITA EM TEMPO RAZOÁVEL - RÉU QUE CANCELOU ALGUMAS OPERAÇÕES, RECONHECENDO A FRAUDE - NÃO CANCELAMENTO DO CARTÃO VIRTUAL CONFORME SOLICITADO - DESVIO PRODUTIVO.
IRRESIGNAÇÃO ACOLHIDA - RELAÇÃO ENTRE AS PARTES É DE CONSUMO, APLICANDO-SE O CDC (SÚMULA Nº 297, STJ) - CABÍVEL A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA EM FAVOR DO REQUERENTE, DIANTE A VEROSSIMILHANÇA DE SEU RELATO E DA SUA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA - BANCO NÃO COMPROVOU QUE AS TRANSAÇÕES FORAM FEITAS PELO AUTOR OU COM AUTORIZAÇÃO DELE - TRANSAÇÕES FEITAS EM CURTO PERÍODO DE TEMPO E PARA A MESMA PESSOA FÍSICA, LOGO DEPOIS DE OUTRAS OPERAÇÕES SUSPEITAS CANCELADAS PELO RÉU - CARACTERÍSTICAS TÍPICAS DE FRAUDE - AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE ESSAS MOVIMENTAÇÕES ESTAVAM DE ACORDO COM O PERFIL DO CONSUMIDOR - FALHA DO SISTEMA E SEGURANÇA DO BANCO - RESPONSABILIDADE DO REQUERIDO BEM CONFIGURADA - RISCO DA ATIVIDADE (ART. 14 CDC) - LENTIDÃO NA COMUNICAÇÃO SOBRE O ROUBO, A PAR DE NÃO DEMONSTRADA, É IRRELEVANTE NO CASO - TRANSAÇÕES REALIZADAS LOGO APÓS A SUBTRAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL ENTRE A DEMORA E O PREJUÍZO DO REQUERENTE - DEVER DO BANCO RESSARCIR O VALOR DA OPERAÇÃO - DANO MORAL, PORÉM, NÃO CONFIGURADO - FATO COM CONTORNO MERAMENTE MATERIAL - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE - PERDA DE TEMPO PARA SOLUÇÃO DA QUESTÃO TAMBÉM NÃO COMPROVADA.
SENTENÇA REFORMADA.
RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Regina Maria Ferreira Pontes (OAB: 423656/SP) - Eleny Foiser de Liza (OAB: 454574/SP) -
21/08/2025 14:30
Prazo
-
21/08/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 20:02
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 19:38
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
-
20/08/2025 19:38
Julgado Virtualmente
-
15/08/2025 12:02
Julgamento Virtual Iniciado
-
19/02/2025 09:21
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 00:00
Publicado em
-
30/01/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 13:04
Distribuído por sorteio
-
29/01/2025 16:27
Processo Cadastrado
-
29/01/2025 10:31
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003759-09.2024.8.26.0100
Lorival Garcelli de Borba
Banco do Estado do Rio Grande do Sul - B...
Advogado: Daniel Fernando Nardon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/01/2024 18:13
Processo nº 1017652-43.2024.8.26.0011
Sidney Vieira de Sousa
Ana Ribeiro de Sousa
Advogado: Cecilia Marian de Barros Bartholomeu
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/10/2024 19:32
Processo nº 1128595-54.2024.8.26.0100
Carla Zatz Tosi
Fabio Zatz
Advogado: Josue Pinheiro do Prado
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2024 09:47
Processo nº 1001907-39.2024.8.26.0038
Fatima de Jesus Gouvea Milares
Fernando Cesar Gouvea
Advogado: Jurandir Rosa Milares Filho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2024 12:01
Processo nº 1027114-20.2024.8.26.0562
Jose Cicero Neves da Silva
Banco Santander
Advogado: Regina Maria Ferreira Pontes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/10/2024 13:09