TJSP - 0000864-15.2022.8.26.0019
1ª instância - 04 Civel de Americana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000864-15.2022.8.26.0019 (processo principal 1006310-16.2021.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Cheque - Alexssandro Edemur Levorato -
Vistos.
Em que pese o mandado negativo de fls. 29, a teor do art. 274, parágrafo único, são válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante da entrega da correspondência no primitivo endereço.
Portanto, dou o executado por intimado da decisão de fls. 14.
Tendo em vista que decorreu o prazo para que o executado efetuasse o recolhimento voluntário do débito, de rigor o prosseguimento para constrição de bens.
Deve a parte exequente indicar bens para tornar efetiva a execução, no prazo de 15 dias.
Na inércia, determino a suspensão do processo nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, pelo prazo máximo de 1 ano, período em que não correrá o prazo prescricional (Cód. 61.613).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão do processo sem manifestação da parte exequente, iniciar-se-á automaticamente a contagem do prazo de prescrição, devendo os autos aguardarem o decurso do prazo referente ao título executivo.
Intime-se. - ADV: MARCOS RICARDO DALLANEZE E SILVA (OAB 85824/SP) -
04/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 08:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 18:06
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 14:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 05:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 14:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/02/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 17:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 19:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/10/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2024 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/10/2024 11:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/10/2024 11:51
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2024 16:40
Concedida a Dilação de Prazo
-
25/06/2024 15:28
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2024 06:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 15:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2024 15:05
Juntada de Outros documentos
-
09/02/2024 15:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/11/2023 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 13:35
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 18:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2023 15:50
Ato ordinatório
-
07/08/2023 15:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/07/2023 11:24
Expedição de Mandado.
-
14/07/2023 09:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/05/2023 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2023 02:16
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 10:14
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2023 17:24
Ato ordinatório - Intimação - Transferência de Valor - Bloqueio/Penhora On Line
-
20/03/2023 17:22
Juntada de Outros documentos
-
12/12/2022 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2022 14:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2022 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/12/2022 10:06
Remetido ao DJE para Republicação
-
13/10/2022 15:23
Bloqueio/penhora on line
-
13/10/2022 14:22
Conclusos para despacho
-
31/08/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2022 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2022 08:59
Ato ordinatório
-
15/08/2022 08:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/07/2022 09:44
Expedição de Mandado.
-
11/07/2022 16:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/06/2022 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2022 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2022 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/05/2022 09:40
Ato ordinatório
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18/05/2022 09:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2022 11:14
Expedição de Carta.
-
19/04/2022 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2022 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2022 14:35
Recebida a Petição Inicial
-
13/04/2022 11:25
Conclusos para despacho
-
02/03/2022 12:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2022 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2022 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/02/2022 12:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/02/2022 15:18
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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